TJDFT - 0739364-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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30/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739364-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: B R GONCALVES - EPP REQUERIDO: JAIME ENRIQUE REYES ALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto ao retorno da diligência ID 195001617, sem cumprimento.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739364-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: B R GONCALVES - EPP REQUERIDO: JAIME ENRIQUE REYES ALVES DECISÃO Considerando o endereço atualizado do requerido indicado na petição id (190324142), designe-se nova sessão de conciliação, na modalidade telepresencial, a ser realizada junto ao 3º NUVIMEC, e intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:05
Outras decisões
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03/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739364-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: B R GONCALVES - EPP REQUERIDO: JAIME ENRIQUE REYES ALVES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para ciência do cancelamento da audiencia designada, assimo como de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 22:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/03/2024 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/03/2024 02:27
Recebidos os autos
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04/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739364-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: B R GONCALVES - EPP REQUERIDO: JAIME ENRIQUE REYES ALVES DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/01/2024 20:34
Recebidos os autos
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12/01/2024 20:34
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/12/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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