TJDFT - 0712069-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712069-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MARTINEZ INACIO PIRES EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Extrai-se dos autos que ante a divergência entre as partes acerca do valor da dívida, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, sendo apurado o valor remanescente a ser pago pela parte executada na quantia de R$ 6,00 (Seis Reais) – ID nº 185669003 - Pág. 1 a 5.
Intimadas para se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a parte executada BANCO BRADESCO CARTOES S.A. impugna o valor apurado como remanescente pela Contadoria Judicial, por ser um valor irrisório, diante do valor pago ao exequente, requerendo o arquivamento do feito (ID nº 186602156).
A parte exequente ALESSANDRO MARTINEZ INACIO PIRES ratifica o pedido de pagamento do montante em controvérsia (ID nº 186822065).
Decido.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 185669003 - Pág. 1 a 5.
Assim, por se tratar de valor ínfimo, bem como as diligências judiciais terem elevado custo para o erário, considero adimplido o débito.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712069-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MARTINEZ INACIO PIRES EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes exequente ALESSANDRO MARTINEZ INACIO PIRES e executada BANCO BRADESCO CARTOES S.A. a se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de confirmação tácita. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024. -
05/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712069-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MARTINEZ INACIO PIRES EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO Considerando a divergência entre as partes acerca do valor da dívida (ID nº 180416298 e nº 185262583), remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização da dívida, nos termos da sentença de ID nº 171960569, devendo ser observada a data de 07/12/2023, em que fora efetuado o pagamento do débito , sendo certo que a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015 somente ocorrerá em eventual débito remanescente Retornando os autos, intimem-se as partes exequente ALESSANDRO MARTINEZ INACIO PIRES e executada BANCO BRADESCO CARTOES S.A. a se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de confirmação tácita.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
04/02/2024 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:22
Outras decisões
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712069-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MARTINEZ INACIO PIRES EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO À Secretaria para certificar, através do sistema BANKJUS, a data em que foi realizado o pagamento, referente ao comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 180935924.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:56
Outras decisões
-
31/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712069-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MARTINEZ INACIO PIRES EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte executada BANCO BRADESCO CARTOES S.A. para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 183669085, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:30
Outras decisões
-
15/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:13
Outras decisões
-
04/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/12/2023 17:40
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 15:14
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINEZ INACIO PIRES em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/09/2023 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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