TJDFT - 0725384-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725384-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR RICARDO CALIMAN REQUERIDO: BANCO XP S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2024 08:14
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725384-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR RICARDO CALIMAN REQUERIDO: BANCO XP S.A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a sentença que indeferiu a petição inicial, em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais.
O autor defende a existência de omissão/contradição, alegando que este juízo deferia ter aguardado o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais.
Não existe qualquer omissão ou contradição.
O que o autor pretende é a anulação da sentença, por suposto erro de procedimento, o que deve ser buscado na via recursal adequada.
Destaca-se que a sentença não padece de qualquer vício, porquanto foi NEGADO efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Logo, o autor deveria ter cumprido a determinação de recolhimento das custas, mas permaneceu inerte, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito.
Assim, em razão da ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença proferida, em sua integralidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 07:28:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
22/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:35
Indeferida a petição inicial
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15/03/2024 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de VICTOR RICARDO CALIMAN em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725384-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR RICARDO CALIMAN REQUERIDO: BANCO XP S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:26:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 22:19
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725384-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR RICARDO CALIMAN REQUERIDO: BANCO XP S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024 09:47:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2024 22:12
Recebidos os autos
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08/01/2024 22:12
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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