TJDFT - 0708829-12.2023.8.07.0014
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:22
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de FIXOTECH COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para declarar a existência da dívida e a sua quitação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487 inciso III, alínea a do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte ré no pagamento de honorários de 5% sobre o valor causa, uma vez que já foi contemplado no valor pago, conforme ID 181941256.
Deixo de condenar a parte ré ao pagamento de custas processuais, nos termos do §1º, do artigo 701 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte autora, referente ao depósito de ID 181941256.
O advogado possui poder para receber e dar quitação, conforme procuração ao ID 173114368.
Com o trânsito em julgado, promovam-se a baixa e o arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:47:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:25
Indeferido o pedido de MANC - MANUTENCAO E CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-66 (REU)
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MANC - MANUTENCAO E CONSTRUCAO EIRELI em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:46
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:33
Outras decisões
-
23/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:18
Declarada incompetência
-
26/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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