TJDFT - 0759889-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 13:33
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:33
Homologada a Transação
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22/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/04/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:52
Deferido o pedido de BALNEAR COMERCIO E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-07 (REQUERIDO).
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11/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 19:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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03/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:50
Indeferido o pedido de BALNEAR COMERCIO E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-07 (REQUERIDO) e JOSE ALVES REIS DA SILVA - CPF: *11.***.*74-87 (AUTOR)
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27/03/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/03/2024 21:23
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE ALVES REIS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759889-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALVES REIS DA SILVA REQUERIDO: BALNEAR COMERCIO E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O acordo de ID 190280779 nos termos em que apresentado, não pode ser homologado, uma vez que celebrado com terceira pessoa, PETER QUARESMA - CPF: *42.***.*80-91, que não figura como parte nestes autos.
Sendo assim, por ora, intime-se a parte autora para que apresente novo termo de acordo abrangendo apenas autor/réu (BALNEAR COMERCIO E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA), ou para que promova a inclusão do Sr.
PETER QUARESMA no polo passivo da presente demanda, informando, ainda, se o ajuste celebrado abrangerá a empresa ré ou se haverá desistência em face desta.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2024, às 13:44:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/03/2024 16:34
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759889-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALVES REIS DA SILVA REQUERIDO: BALNEAR COMERCIO E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/IwjPs5 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 08:39:54. -
08/01/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 08:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 05:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 20:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 20:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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