TJDFT - 0721324-92.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 16:56
Decorrido prazo de ITLEY TELES ANDRE - CPF: *24.***.*83-20 (EXECUTADO), JOYCE NEVES DA SILVA - CPF: *46.***.*66-06 (EXECUTADO) em 02/06/2025.
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21/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOYCE NEVES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ITLEY TELES ANDRE em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOYCE NEVES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ITLEY TELES ANDRE em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721324-92.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES EXECUTADO: JOYCE NEVES DA SILVA DECISÃO Foi proferida sentença ao ID 115633194 condenando os réus solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 1.129,67 (mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e sessenta e sete centavos).
O acordo entabulado na fase de execução de parcelamento do débito deu-se apenas entre o exequente e a segunda executada (JOYCE NEVES DA SILVA).
Todavia, não houve a exclusão do primeiro executado (ITLEY TELES ANDRE) da lide.
Diante disso, em razão do inadimplemento das duas últimas parcelas, totalizando o valor atualizado de R$ 716,11, prossiga-se a execução contra ambos os réus.
Retire-se a baixa do executado ITLEY TELES ANDRE.
Em razão do transcurso do prazo para a executada JOYCE NEVES DA SILVA apresentar impugnação (ID 225392442), converto a penhora em pagamento e autorizo a expedição de alvará eletrônico de R$ 180,91 em favor do exequente.
Indefiro, contudo, o pedido de aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento), porquanto, apesar da entrega do ofício determinando a penhora salarial, foi ofertada proposta de acordo aceita pelo exequente (ID 198966535).
Quanto ao débito remanescente, de R$ 535,20, intimem-se os executados para depositarem o referido valor, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de bens e valores.
Em caso de inércia, promova-se consulta de ativos financeiros em nome de ambos os executados, mediante diligência SISBAJUD, pelo método da teimosinha, por no máximo 10 (dez) dias, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Não havendo êxito, promova-se a diligência RENAJUD.
Caso seja promovido o depósito de R$ 535,20, fica desde já convertido em pagamento, com o reconhecimento do cumprimento integral da obrigação, ficando extinta a execução.
Expeça-se o correspondente alvará em favor do credor, dê-se baixa e arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:03
Deferido em parte o pedido de ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES - CPF: *96.***.*57-20 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/02/2025 19:50
Decorrido prazo de JOYCE NEVES DA SILVA - CPF: *46.***.*66-06 (EXECUTADO) em 06/02/2025.
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06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOYCE NEVES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:46
Outras decisões
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18/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:51
Deferido o pedido de ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES - CPF: *96.***.*57-20 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
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04/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:02
Determinado o arquivamento
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17/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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13/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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05/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de JOYCE NEVES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ITLEY TELES ANDRE em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721324-92.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES EXECUTADO: ITLEY TELES ANDRE, JOYCE NEVES DA SILVA DESPACHO Indagada a segunda executada, JOYCE NEVES DA SILVA, sobre a viabilidade de apresentar uma proposta de acordo, realizou uma proposta de pagamento do débito em 05 (cinco) parcelas mensais com vencimento no dia 25 de cada mês para dar fim à demanda, podendo ser contatada pelo n.º (61) 99248-9002 (Telefone e/ou WhatsApp) para indicação dos dados bancários da parte credora, em caso de aceitação pelo exequente.
O exequente manifestou-se pelo envio dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, concordando com o parcelamento proposto pela segunda executada, em até 05 (cinco) parcelas, mediante depósitos em nome de ROGÉRIO PAULO BARBOZA BORGES, BANCO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., AGÊNCIA: 0001.
CONTA: 24626066-5, CHAVE PIX (e-mail): [email protected], e CPF: *96.***.*57-20.
Tendo em vista que o débito foi atualizado pela Contadoria Judicial em R$ 1.755,82, intimem-se as partes para dizerem se concordam com o parcelamento em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 351,16, cada uma, a serem depositadas na conta acima declinada, em nome do exequente, todo dia 25 de cada mês, iniciando-se em 25/06/2024.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de PROTECTCAR TRACK LTDA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:17
Outras decisões
-
04/06/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/05/2024 03:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721324-92.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES EXECUTADO: ITLEY TELES ANDRE, JOYCE NEVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 12/06/2024 13:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Intime-se ainda a parte exequente, se o caso, a trazer, na data da audiência designada, o título extrajudicial objeto da presente ação.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
13/04/2024 13:13
Outras decisões
-
08/04/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:43
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de JOYCE NEVES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de ITLEY TELES ANDRE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721324-92.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES EXECUTADO: ITLEY TELES ANDRE, JOYCE NEVES DA SILVA DECISÃO Certifique a Secretaria acerca da localização de depósitos judiciais vinculados ao presente processo.
Caso negativo, considerando o lapso de tempo decorrido desde o recebimento do ofício pelo órgão empregador da parte requerida (id. 176396708), ainda sem resposta, consoante certidão retro, reitere-se o respectivo envio do ofício.
Outrossim, intime-se a parte executada para informar se estão sendo realizados os descontos pelo seu órgão empregador, data de início e valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 07:12
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:12
Outras decisões
-
11/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de PROTECT CAR LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 09:25
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 09:05
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
02/09/2023 12:24
Deferido em parte o pedido de ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES - CPF: *96.***.*57-20 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/08/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de JOYCE NEVES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de ITLEY TELES ANDRE em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
21/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:31
Deferido o pedido de ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES - CPF: *96.***.*57-20 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/04/2023 11:56
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:56
Outras decisões
-
13/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
07/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/12/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 09:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/10/2022 18:56
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/08/2022 18:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2022 13:30
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/07/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 16:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
18/05/2022 11:02
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/05/2022 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/05/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:53
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
22/03/2022 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Sentença em 25/02/2022.
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25/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/02/2022 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:23
Audiência Una designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 08:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/11/2021 02:11
Recebidos os autos
-
24/11/2021 02:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/10/2021 22:50
Juntada de Petição de impugnação
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13/10/2021 12:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ROGERIO PAULO BARBOZA BORGES em 11/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 18:22
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
28/09/2021 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/09/2021 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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