TJDFT - 0089338-79.2001.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/07/2025 19:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 06:34
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EMARKI ENGENHARIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de EMARKI ENGENHARIA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 10:43:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089338-79.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMARKI ENGENHARIA S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia transferida a este Juízo em favor da parte credora, conforme requerimento de ID 188131199.
Após, intime-se a parte exequente a informar se o processo pode ser extinto em razão da quitação ou a trazer planilha atualizada do débito, decotando o valor levantado e indicando providência idônea.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:14:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:27
Deferido o pedido de EMARKI ENGENHARIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de EMARKI ENGENHARIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089338-79.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMARKI ENGENHARIA S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EMARKI ENGENHARIA S/A em desfavor de ESPOLIO DE ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES, partes devidamente qualificadas.
Em petição de ID 136410381 a parte executada se insurge quanto ao valor indicado pela parte credora.
Afirma que o valor remanescente é relativo ao suposto lapso temporal até a data da efetiva transferência da conta judicial para a conta vinculada à exequente.
Argumenta que a mora para a transferência do valor devido para a credora não decorreu da culpa do devedor, vez que competia apenas a este Juízo requerer a transferência para a conta da credora.
A parte exequente se manifestou no ID 139542329.
Em razão de juntada de documentos, houve a manifestação da parte executada e, em seguida, da parte credora. É o relato do necessário.
Decido.
Não assiste razão à parte executada.
Conforme se observa nos autos, o fato da parte executada não dispor dos valores e tentar atribuir à mora judiciária o valor remanescente não condiz com a realidade dos autos.
No caso, verifica-se que foi deferida uma penhora no rosto dos autos, de forma que não havia a certeza de que tal verba estaria disponível à exequente.
Ademais, em razão de tal penhora, em nenhum momento o valor esteve desde logo disponível a este Juízo.
Por fim, não incumbiria ao exequente diligenciar no sentido de solicitar a transferência dos valores para este Juízo, mas sim à parte executada requerer o necessário para que ocorresse logo o cumprimento da obrigação, bem como que os valores devidos estes estivessem atualizados quando do recebimento por este Juízo.
Por fim, tal questão não pode prejudicar o exequente, já que este tem o direito de perceber o crédito com os acréscimos dos juros e da correção monetária até a transferência a este Juízo.
Assim, fica intimada a parte credora a trazer planilha atualizada.
Com tal planilha, Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, nos autos do processo indicado pela parte exequente, para, caso haja disponibilidade, transferir tal quantia a conta judicial vinculada a este Juízo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:53:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:14
Outras decisões
-
10/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:46
Outras decisões
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 08:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 08:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2022 08:37
Expedição de Alvará.
-
10/08/2022 08:34
Recebidos os autos
-
10/08/2022 08:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 16:23
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 08:12
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/03/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 08:37
Recebidos os autos
-
24/02/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de EMARKI ENGENHARIA S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 16:29
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de EMARKI ENGENHARIA S/A em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 11:41
Expedição de Ofício.
-
14/06/2021 15:09
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 08:32
Recebidos os autos
-
11/06/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2021 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 17:38
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 09:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/03/2021 15:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/02/2021 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 09:26
Recebidos os autos
-
20/11/2020 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/10/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:09
Decorrido prazo de EMARKI ENGENHARIA S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 09:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2019 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764512-28.2023.8.07.0016
Maria de Fatima Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 12:49
Processo nº 0721947-37.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Luiz Carlos Oliveira Santos
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 10:36
Processo nº 0745785-66.2023.8.07.0001
Aparecida Barbosa Santos
Maria Laura Pimentel Savioti
Advogado: Maciel dos Santos Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 17:42
Processo nº 0700028-88.2024.8.07.0009
Marlene Antonio de Brito
Banco Safra S A
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 14:38
Processo nº 0735768-68.2023.8.07.0001
Alexandre Alves Sociedade Individual de ...
Benedito Marques Correa
Advogado: Alexandre Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 18:34