TJDFT - 0735768-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735768-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-09, contra REQUERIDO: BENEDITO MARQUES CORREA - CPF/CNPJ: *07.***.*32-00, EDITAL DE INTIMAÇÃO - BLOQUEIO SISBAJUD PRAZO 20 DIAS Objeto: Intimação de BENEDITO MARQUES CORREA (CPF: *07.***.*32-00); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, do bloqueio "on line", realizado via BACENJUD, no valor de 103,69 devendo, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo acima fixado, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC, ficando a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 5 de setembro de 2025.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 16:01:04.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
05/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:01
Juntada de edital
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05/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 02:38
Publicado Edital em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 06:20
Juntada de edital
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22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0735768-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado pelo credor.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 12.200,22 (doze mil e duzentos reais e vinte e dois centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 230635830).
RETIFIQUE-SE a autuação, PROCEDA-SE com as anotações pertinentes e INVERTA-SE os polos, se for o caso.
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de maio de 2025 09:10:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:25
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2025 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2025 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
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27/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:44
Publicado Edital em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 23:43
Recebidos os autos
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20/03/2025 23:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 09:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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17/03/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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21/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0735768-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BENEDITO MARQUES CORREA CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, às 05:36:47.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
17/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 05:37
Recebidos os autos
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17/12/2024 05:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/12/2024 20:58
Juntada de Petição de alegações finais
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14/11/2024 14:08
Juntada de Petição de alegações finais
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13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:08
Outras decisões
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05/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/11/2024 14:43
Outras decisões
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05/11/2024 14:43
Juntada de oitiva
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04/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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05/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0735768-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BENEDITO MARQUES CORREA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 04/11/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/dGVazj ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/07/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 22:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 17:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 21:41
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BENEDITO MARQUES CORREA em 19/04/2024 23:59.
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27/02/2024 15:17
Publicado Edital em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:35
Expedição de Edital.
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23/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0735768-68.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento (ID 186510511).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
20/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
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14/02/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0735768-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BENEDITO MARQUES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam a citação via aplicativo de mensagens através dos números (61) 99956–1373 e (61) 3356-3829, nos termos da PORTARIA GC 34/21, conforme solicitado na petição de id. 183462984.
Frustradas as citadas diligências, fica desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 13:16:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 21:52
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:52
Deferido o pedido de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-09 (AUTOR).
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12/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0735768-68.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, os ARs retornaram sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
08/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/12/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 21:59
Recebidos os autos
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30/11/2023 21:59
Outras decisões
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30/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 07:36
Desentranhado o documento
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19/10/2023 07:35
Desentranhado o documento
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18/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/08/2023 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 10:04
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:04
Declarada incompetência
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25/08/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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