TJDFT - 0710444-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 06:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 15:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/01/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710444-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA REVEL: C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DESPACHO Para a homologação do acordo de ID 222450897 é necessário o reconhecimento de firma da parte autora ou a assinatura de seu procurador.
Sendo assim, intimem-se as partes para regularização do Termo de Acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 11:23:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 06:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710444-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA REVEL: C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 217789475, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de novembro de 2024 09:12:37.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/11/2024 09:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/11/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:27
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Edital em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710444-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-16 C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-56 EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por NADARE NATAÇÃO INFANTIL E HIDROGINÁSTICA LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-16, em desfavor C2 SERVICE HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL SERVIÇOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-56, e, por este edital, cita CHRISTIANE DOS SANTOS MOURA, CPF: *13.***.*71-01 e COSME SEVERINO SILVA MOURA, CPF: *34.***.*84-00, sócios da empresa C2 SERVICE HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL SERVIÇOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-56, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 211162581, dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Durval dos Santos Filho, Diretor da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 -
19/09/2024 05:52
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710444-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA REVEL: C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos sócios da parte executada.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 09:44:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:54
Deferido o pedido de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-16 (AUTOR).
-
16/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/09/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de COSME SEVERINO SILVA MOURA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 08:59
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/06/2024 15:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/03/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:06
Deferido em parte o pedido de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-16 (AUTOR)
-
19/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710444-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA REVEL: C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, fica intimada a parte exequente a anexar o contrato social da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2024 11:39:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:13
Outras decisões
-
08/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710444-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA REVEL: C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte exequente.
Expeça-se a certidão requerida, bem como determino a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do convênio SERASAJUD.
Após, sem mais requerimentos, retornem os autos à suspensão.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2024 12:12:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710444-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA REVEL: C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 18/12/2023, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 182324498 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos§§1ºe 4ºdo art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 18/12/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 12:32:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:00
Deferido o pedido de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-16 (AUTOR).
-
18/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:20
Deferido o pedido de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-16 (AUTOR).
-
27/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2023 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 06:20
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:01
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de NADARE NATACAO INFANTIL E HIDROGINASTICA LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:56
Decretada a revelia
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21/08/2023 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de C2 SERVICE HIGIENIZACAO PROFISSIONAL SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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20/07/2023 15:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 15:00
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:00
Outras decisões
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09/03/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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