TJDFT - 0720612-16.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
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21/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de GIAN LUCAS DA SILVA RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:46
Homologada a Transação
-
05/04/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720612-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIAN LUCAS DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para ciência.
Considerando a preliminar de ilegitimidade arguida pela parte ré CVC, porquanto seria mera intermediadora do negócio, sendo a empresa aérea a responsável pelas regras/condições de cancelamentos, bem como pela alegação de que repassou o dinheiro recebido à empresa aérea (deduzida a taxa de intermediação), INTIME-SE a autora para dizer se deseja INCLUIR no polo passivo da demanda a empresa aérea responsável pelo voo AEROLINEAS ARGENTINAS (indicando seus dados qualificativos), quando deverá ocorrer a sua citação.
Ademais, a parte requerente também pode ADITAR/ALTERAR o pedido, caso queira, ocasião em que ambas as rés deverão ser citadas/intimadas.
Prazo: 05 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização da audiência designada, a todos citando/intimando, oportunidade em que as rés devem ser informadas acerca do teor de eventual aditamento, o qual fica desde já deferido.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
02/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2024 00:02
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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04/03/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 19:28
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720612-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIAN LUCAS DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
D E S P A C H O Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, já que aquele de ID 182625602 está em nome de terceiro.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/12/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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