TJDFT - 0751582-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIELA BARROZO GUEDES em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:43
Homologada a Transação
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18/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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11/03/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751582-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA BARROZO GUEDES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a contestação TAM LINHAS AEREAS S/A., (ID 186592485 ) apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica. -
15/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751582-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA BARROZO GUEDES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 182463359.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o centro judiciário de solução consensual de conflitos deste eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via sistema.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais,conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJE para o réu, pois devidamente cadastrado.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 17:05:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 19:08
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:08
Outras decisões
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19/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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19/12/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 09:36
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/12/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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