TJDFT - 0700403-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700403-16.2024.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: LUCIANA RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 16:38:16.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
23/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:29
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700403-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: LUCIANA RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA 1.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID n. 183715088 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários. 3.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
16/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/01/2024 14:15
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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16/01/2024 13:31
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:31
Extinto o processo por desistência
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16/01/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/01/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700403-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, LUCIANA RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Adequar o montante ora perquirido à sua meação, haja vista o regime de comunhão parcial de bens mantido com o adquirente do bem. 1.2.
Efetuar o recolhimento das custas iniciais. 2.
Venha nova peça de ingresso com a alteração solicitada. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. 4.
Promova-se a retificação do polo ativo, para ali constar apenas LUCIANA RIBEIRO DE LIMA. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
08/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2024 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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