TJDFT - 0775051-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:16
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 17:16
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de IZABELA AGUIAR PEIXOTO em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775051-53.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELA AGUIAR PEIXOTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IZABELA AGUIAR PEIXOTO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 184654959).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 08:56:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 08:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:33
Indeferida a petição inicial
-
28/01/2024 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/01/2024 22:04
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de IZABELA AGUIAR PEIXOTO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775051-53.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELA AGUIAR PEIXOTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Taguatinga, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Datado e assinado digitalmente -
06/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/01/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/12/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700186-37.2024.8.07.0012
Joao Batista de Oliveira Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 13:33
Processo nº 0700182-97.2024.8.07.0012
Joao Batista de Oliveira Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 13:10
Processo nº 0700180-30.2024.8.07.0012
Joao Batista de Oliveira Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 12:01
Processo nº 0700413-60.2024.8.07.0001
Roberval Jose Resende Belinati
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2024 15:22
Processo nº 0702641-60.2024.8.07.0016
Alcione Oliveira Santos Bastos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 16:30