TJDFT - 0721427-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:33
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721427-37.2023.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: CIRILA TARGHETTA DE MOURA CERTIDÃO DE MILITÂNCIA Certifico e dou fé, a requerimento da parte interessada MARIANA AVELAR JALORETTO, advogada inscrita na OAB/DF sob o n. 48.414, que, em consulta aos sistemas informatizados de controle desta Secretaria, verificou constar a ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0721427-37.2023.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-65) em face de CIRILA TARGHETTA DE MOURA (CPF: *06.***.*28-23), com atuação do advogada MARIANA AVELAR JALORETTO, inscrita na OAB/DF sob o n. 48.414, como patrona da parte exequente, cujo substabelecimento foi anexado a este processo em 22/05/2023 (ID 159476888), tendo peticionado em 09/01/2024 (ID 183211441), e que não consta renúncia ou revogação do mandado até a presente data.
Os autos encontram-se arquivados definitivamente desde 05/04/2024.
Nada mais havendo, lavrou-se a presente.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Brasília, Sexta-feira, 07 de Março de 2025.
Eu, Suzane Monteiro Costa Fruteiro, Diretora de Secretaria Substituta, a conferi, subscrevo e assino.
Suzane Monteiro Costa Fruteiro Diretora de Secretaria Substituta -
07/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:33
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:31
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:33
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7049 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MMª.
Juíza de Direito da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0721427-37.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, contra CIRILA TARGHETTA DE MOURA (CPF/CNPJ: *06.***.*28-23); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: CIRILA TARGHETTA DE MOURA, que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 248,08 (duzentos e quarenta e oito reais e oito centavos - ID 187306768) e R$ 61,37 (sessenta e um reais e trinta e sete centavos - ID 187306766), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 822, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 21 de fevereiro de 2024 20:59:06. -
21/02/2024 23:50
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2024 00:08
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de CIRILA TARGHETTA DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721427-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: CIRILA TARGHETTA DE MOURA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em face de CIRILA TARGHETTA DE MOURA.
Compulsando os autos, verifico que o valor bloqueado sob o ID 179727924 satisfaz integralmente o débito apontado na ação, observando, inclusive, que sobre a importância constrita incidiu o percentual de 10% (dez por cento) a título de multa e de honorários advocatícios.
O autor, no ID 181173642, deu quitação integral ao débito.
Assim sendo, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Diante da ausência de impugnação, expeça-se, de imediato, alvará eletrônico, para tanto, deve a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários.
Custas finais, se houver, pela executada.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 16:47:13.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
19/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CIRILA TARGHETTA DE MOURA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/11/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/11/2023 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:03
Outras decisões
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CIRILA TARGHETTA DE MOURA em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:16
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 05:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 00:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:19
Outras decisões
-
21/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:29
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
18/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CIRILA TARGHETTA DE MOURA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
31/07/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CIRILA TARGHETTA DE MOURA em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:06
Outras decisões
-
26/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/05/2023 22:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:41
Outras decisões
-
22/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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