TJDFT - 0701301-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:24
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de MAGNO FERNANDES ALVES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701301-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAGNO FERNANDES ALVES DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024, 16:06:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:59
Extinto o processo por desistência
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17/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701301-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAGNO FERNANDES ALVES DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos documentos que instruem a inicial, verifico que a procuração está datada do ano de 2022.
Assim, emende-se a inicial para que a parte autora traga aos autos procuração recente.
Além disso, deve instruir o feito com requerimento realizado junto ao órgão requerido para obtenção da informação desejada.
Deve, também, esclarecer o ajuizamento da ação perante este Juizado Fazendário, considerando a natureza constitucional da demanda, a qual se amolda à hipótese prevista no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988.
Por fim, junte aos autos o comprovante de residência no seu nome.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 09:27:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/01/2024 06:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 17:29
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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