TJDFT - 0743644-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:42
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
09/07/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743644-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DE SOUZA LARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 09:44:14.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743644-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DE SOUZA LARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 18:30:54.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
15/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 06:53
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 06:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DE SOUZA LARA em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/11/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:35
Outras decisões
-
22/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753875-18.2023.8.07.0016
Maria Eva Alves Ribeiro Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 12:21
Processo nº 0752773-58.2023.8.07.0016
Queila Cristina de Souza Castro
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2023 15:21
Processo nº 0733879-68.2022.8.07.0016
Chrisler de Freitas Melo
Distrito Federal
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 18:51
Processo nº 0750534-81.2023.8.07.0016
Monica Torres Botelho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:38
Processo nº 0754925-79.2023.8.07.0016
Gilmar Salatiel Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:09