TJDFT - 0755104-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 06:52
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2025 18:38
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:42
Processo Desarquivado
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03/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:58
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA TAMANINI CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 23:16
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JULIANA TAMANINI CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755104-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA TAMANINI CARVALHO REQUERIDO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos, de ID 199369069, transitou em julgado no dia 05/07/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
08/07/2024 15:26
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 02:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755104-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA TAMANINI CARVALHO REQUERIDO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 21:15:26.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755104-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA TAMANINI CARVALHO REQUERIDO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo réu em id.186553986.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:54
Deferido o pedido de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO - CNPJ: 86.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
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15/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755104-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA TAMANINI CARVALHO REQUERIDO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla valores, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/01/2024 12:24
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:52
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:52
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:52
Outras decisões
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28/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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