TJDFT - 0709397-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709397-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO LACERDA MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 184101178.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 15:04
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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22/01/2024 20:14
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709397-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO LACERDA MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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18/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 10:45
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LACERDA MOURA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:07
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/06/2023 16:55
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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17/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:25
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:25
Outras decisões
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23/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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