TJDFT - 0717373-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:49
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717373-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a suspensão da CNH e do passaporte do executado como medida coercitiva atípica para forçá-lo ao cumprimento da obrigação.
Indefiro o pedido por ser medida extrema, sem qualquer eficácia para o deslinde do processo.
Além de ser desproporcional e não assegurar, em qualquer medida, o adimplemento do débito, ultrapassa o efeito coercitivo e revela mero propósito punitivo.
Destaco ainda que, ao decidir acerca da matéria envolvendo a possibilidade de o magistrado adotar medidas atípicas nos processos de execução, o STF em momento algum chancelou o uso indiscriminado de tais recursos, mas apenas se posicionou quanto à constitucionalidade em abstrato do art. 139, IV do CPC, cabendo ao juiz promover a análise da conveniência e da utilidade prática de restrições específicas em cada caso concreto.
Inclusive, apenas a título de argumentação, a Ministra Rosa Weber se expressou quanto à inviabilidade de declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo em sede de controle concentrado, tendo em vista a importância dele em quaisquer fases processuais e procedimentos, e não apenas na execução.
Para apreciar os pedidos de pesquisa de valores via Sisbajud, concedo o prazo de 5 dias para o exequente apresentar planilha atualizada do débito.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 22:51
Recebidos os autos
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12/08/2025 22:51
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717373-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência ID. 233147318, tendo em vista os motivos certificados pelo(a) oficial(a) de justiça acerca do não cumprimento da ordem.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 14:47:28.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
22/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 19:02
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:23
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717373-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor, apesar de não indicar o endereço de localização do veículo penhorado, requer a manutenção da constrição para efeito de preferência, colacionando jurisprudência do c.
STJ.
Defiro o pedido e mantenho, por ora a penhora realizada e a restrição de circulação já determinada (vide certidão renajud).
Todavia, por não vislumbrar meios de a execução ser satifisfeita, já que não localizado o bem, concedo o prazo de 5 dias para o credor indicar outros bens.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:19
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/02/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:58
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/11/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:53
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/10/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:49
Decorrido prazo de FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO - CPF: *91.***.*06-53 (EXECUTADO) em 26/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO em 26/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Publicado Edital em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:48
Expedição de Edital.
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30/07/2024 20:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:30
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:30
Outras decisões
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29/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717373-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 204943484.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERIDO: FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 12:33:18.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
23/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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19/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 16:28
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/05/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/04/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:41
Decorrido prazo de FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO - CPF: *91.***.*06-53 (REQUERIDO) em 14/03/2024.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:35
Publicado Edital em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0717373-28.2023.8.07.0001, movida por Banco de Brasília SA (CPF: 00.***.***/0001-00) contra FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO (CPF: *91.***.*06-53), sendo o presente para CITAR FILIPE GOMES ZORZO MOUTINHO (CPF: *91.***.*06-53), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 82.487,02 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e dois centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 161392000: "Recebo a emenda.
O autor dispõe de documentos escritos sem eficácia de título executivo que, em cognição superficial, mostram a provável existência do crédito descrito na inicial.
Expeça-se carta/mandado de pagamento, com a advertência do art. 701, §1°, do CPC.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto.
BRASÍLIA/DF".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 14:52:08.
Eu, VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
15/01/2024 17:52
Expedição de Edital.
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12/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:01
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2023 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2023 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 05:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 05:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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