TJDFT - 0700256-48.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 18:07
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:22
Homologada a Transação
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18/03/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/03/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 02:16
Recebidos os autos
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17/03/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700256-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME REQUERIDO: ANA LUIZA ROCHEFORT DE ALMEIDA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da peça inicial, informe o endereço completo da requerida, tendo em vista que no endereço apresentado na exordial consta o número da sua "casa".
Desde já INDEFIRO qualquer pedido em relação a pesquisa de endereço nos sistemas vinculados ao TJDFT, a fim de não contrariar os princípios que regem a Lei 9.099/95, sendo dever da parte autora informar o endereço da parte requerida para citação.
Cumprida a exigência, cite-se e intime-se a parte requerida.
Aguarde-se a audiência designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2024 17:59
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/01/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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