TJDFT - 0700492-89.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
05/08/2024 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/06/2024 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:19
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DORIVALDO DA SILVA MELO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700492-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME, FELIPE LINDEMBERG DOS ANJOS ALMEIDA EXECUTADO: DORIVALDO DA SILVA MELO DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não apresentou planilha atualizada do débito e nem indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 01/03/2028, eis que o título executivo é(são) Nota(s) Promissória(s), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Apresentada a planilha, procedam-se as pesquisas de bens.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de FELIPE LINDEMBERG DOS ANJOS ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700492-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME, FELIPE LINDEMBERG DOS ANJOS ALMEIDA EXECUTADO: DORIVALDO DA SILVA MELO CERTIDÃO Certifico que em 09/10/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 19:00:37.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:17
Outras decisões
-
21/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/10/2023 22:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:43
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de FELIPE LINDEMBERG DOS ANJOS ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de HUMBERTO PEREIRA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de DORIVALDO DA SILVA MELO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de HUMBERTO PEREIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 16:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:09
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
13/01/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/01/2023 15:24
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
09/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:02
Homologada a Transação
-
22/04/2022 21:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:18
Recebidos os autos
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29/03/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/03/2022 20:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 19:55
Recebidos os autos
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31/01/2022 19:55
Declarada incompetência
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14/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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