TJDFT - 0708545-02.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
16/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
10/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:25
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:29
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:34
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/06/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIELE COIMBRA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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01/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2024 13:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
21/02/2024 11:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:26
Outras decisões
-
20/02/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de DANIELE COIMBRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708545-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE COIMBRA DA SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé a causídica do Requerente registrou ciência expressa no expediente da sentença em 10/11/2023 e que o causídico do Requerido registrou ciência expressa em 13/11/2023.
Certifico e dou fé que a sentença de ID 177806733 transitou em julgado em 05/12/2023.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 15 de janeiro de 2024 16:55:35.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
15/01/2024 16:59
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
04/01/2024 22:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DANIELE COIMBRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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26/11/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 10:56
Recebidos os autos
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10/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 16:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 17:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 01:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DANIELE COIMBRA DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 15:43
Recebidos os autos
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25/08/2021 15:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
24/08/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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