TJDFT - 0773189-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:19
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
09/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
02/09/2025 20:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:32
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773189-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VARINIA IVO DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
12/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:27
Expedição de Autorização.
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29/04/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773189-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VARINIA IVO DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 226071962.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de VARINIA IVO DE ANDRADE.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/04/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 18:37
Desentranhado o documento
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04/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773189-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VARINIA IVO DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
11/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:30
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/11/2024 18:54
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VARINIA IVO DE ANDRADE em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773189-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VARINIA IVO DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pleiteia, dentre outros, a inclusão da verba paga a título de abono de permanência na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Ocorre que não há nos autos qualquer informação a respeito do recebimento da referida verba.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer tal situação e, se o caso, trazer a íntegra do processo relativo à concessão do abono de permanência, especificando o momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria, se o caso.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773189-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VARINIA IVO DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção analisada e, por ora, não configurada.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:23
Outras decisões
-
13/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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