TJDFT - 0773851-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 09:32
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773851-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA LOPES CORDEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:36
Outras decisões
-
13/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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25/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/10/2024 10:23
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATA LOPES CORDEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATA LOPES CORDEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
24/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:39
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773851-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATA LOPES CORDEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pleiteia, dentre outros, a inclusão da verba paga a título de abono de permanência na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Ocorre que não há nos autos qualquer informação a respeito do recebimento da referida verba.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer tal situação e, se o caso, trazer a íntegra do processo relativo à concessão do abono de permanência, especificando o momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria, se o caso.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:59
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773851-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATA LOPES CORDEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação, auxílio - saúde e abono de permanência), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 07:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773851-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATA LOPES CORDEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
18/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773851-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATA LOPES CORDEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção analisada e não configurada.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:23
Outras decisões
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15/12/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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