TJDFT - 0725361-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Edital em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:10
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 03:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2024 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALANA PAULA BARBOSA MOTA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725361-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: FLAVIA MOREIRA NEVES DOS SANTOS, ALEXANDRE SALES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 182386117).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:29
Outras decisões
-
11/09/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725361-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: FLAVIA MOREIRA NEVES DOS SANTOS, ALEXANDRE SALES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte para juntar os documentos que demonstram a origem das taxas ordinárias e do fundo de reserva cobradas, conforme petição de emenda de ID 207275397. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:12
Outras decisões
-
13/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725361-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: FLAVIA MOREIRA NEVES DOS SANTOS, ALEXANDRE SALES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar o comprovante de pagamento das custas de diligência, posto que o documento de ID 204266472 indica ser comprovante de agendamento.
Em adição, intime-a para esclarecer quanto ao endereço da ré FLÁVIA MOREIRA NEVES DOS SANTOS e informar se ela reside no endereço da unidade condominial da qual se pretende a cobrança, tendo em vista que a pesquisa de ID 198541470 indicou como sendo este seu endereço (Quadra 101, Lote 07, Ap. 1204, Praça Tié, Águas Claras/DF, CEP. 71.907-180). Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:31
Outras decisões
-
16/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725361-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: FLAVIA MOREIRA NEVES DOS SANTOS, ALEXANDRE SALES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, conforme certificado no ID 198541467, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:50
Outras decisões
-
21/06/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725361-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: FLAVIA MOREIRA NEVES DOS SANTOS, ALEXANDRE SALES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pretende cobrar as parcelas junho/2022 a novembro/2022, além das demais vencidas até janeiro/2023, assim contemplando parcelas já requeridas na extinta ação de nº 0723020-78.2022.8.07.0020, que tramitou nesta 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Planilha de débitos constante na inicial.
Custas recolhidas (IDs 182386116 e 182386117).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Outras decisões
-
16/02/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 22:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:33
Declarada incompetência
-
30/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725361-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: FLAVIA MOREIRA NEVES DOS SANTOS, ALEXANDRE SALES BASTOS DESPACHO Deverá a parte autora se manifestar sobre a litispendência apontada pelo sistema em relação ao feito nº 0723020-78.2022.8.07.0020.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2024 15:55:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/01/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767891-74.2023.8.07.0016
Gabriela Pereira do Couto
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 16:38
Processo nº 0767833-71.2023.8.07.0016
Elys Regina Ferreira Leite
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 15:45
Processo nº 0765721-32.2023.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Divino Alves Carvalho
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 07:57
Processo nº 0765718-77.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Thomaz Moreira Aquino
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 10:05
Processo nº 0713832-75.2023.8.07.0004
Clinica Perfil de Estetica Eireli - ME
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 14:36