TJDFT - 0735079-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:22
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMONE NUNES BERGMANN em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:36
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS.
PENHORA DE SALÁRIO. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O RENDIMENTO LÍQUIDO.
POSSIBILIDADE.
MITIGAÇÃO DO ART. 833, §2º, DO CPC.
PRESERVADA A DIGNIDADE DO DEVEDOR. 1.
A jurisprudência tem admitido a relativização da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC, desde que preservada a dignidade do devedor e de sua família.
Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Mostra-se cabível a penhora de parte do salário do devedor quando se constata que a constrição não tem o condão de comprometer sua sobrevivência ou afetar sua dignidade. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
12/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:20
Conhecido o recurso de SIMONE NUNES BERGMANN - CPF: *12.***.*22-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/12/2023 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:31
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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23/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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