TJDFT - 0700075-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:35
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 19:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2025 16:24
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 16:24
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 12:32
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 21:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 15:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
06/07/2025 10:21
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 10:21
Outras decisões
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 20:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2025 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2025 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
31/03/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
12/03/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 17:23
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700075-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: F C CORRETORA DE SEGUROS LTDA, FLAVIA CIBELY MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:57:33. -
05/03/2025 11:30
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de FLAVIA CIBELY MARTINS FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de F C CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0700075-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, contra REQUERIDO: F C CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-23 e FLAVIA CIBELY MARTINS FERREIRA - CPF/CNPJ: *92.***.*78-49, Finalidade: INTIMAÇÃO DE F C CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-23 e FLAVIA CIBELY MARTINS FERREIRA - CPF/CNPJ: *92.***.*78-49 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 96.276,14 (noventa e seis mil e duzentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 24 de setembro de 2024.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 15:22:02.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
24/09/2024 15:23
Expedição de Edital.
-
24/09/2024 09:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:59
Outras decisões
-
20/09/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 22:28
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 22:28
Outras decisões
-
12/09/2024 06:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0700075-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, contra REQUERIDO: F C CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-23 e FLAVIA CIBELY MARTINS FERREIRA - CPF/CNPJ: *92.***.*78-49, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de F C CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CPF: 18.***.***/0001-23); FLAVIA CIBELY MARTINS FERREIRA (CPF: *92.***.*78-49); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 184,35 (cento e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 1 de setembro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 11:14
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA CIBELY MARTINS FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de F C CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:35
Outras decisões
-
04/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de FLAVIA CIBELY MARTINS FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de F C CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0700075-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, contra REQUERIDO: F C CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-23 e FLAVIA CIBELY MARTINS FERREIRA - CPF/CNPJ: *92.***.*78-49, Objeto: Citação de F C CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ: 18.***.***/0001-23); e FLAVIA CIBELY MARTINS FERREIRA (CPF: *92.***.*78-49); que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 68.015,51 sessenta e oito mil e quinze reais e cinquenta e um centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 17:37:38.
Eu, EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
10/01/2024 17:38
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:33
Outras decisões
-
14/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:14
Outras decisões
-
26/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:35
Outras decisões
-
07/07/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:33
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
05/06/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 21:33
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:33
Outras decisões
-
27/01/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2023 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2023 20:34
Recebidos os autos
-
18/01/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/01/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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