TJDFT - 0711683-51.2015.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711683-51.2015.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR EXECUTADO: VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REVEL: JOSE WILDON LOPES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 08:00:17. -
17/01/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:44
Outras decisões
-
10/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:27
Determinado o arquivamento
-
06/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 12:13
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE WILDON LOPES FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:39
Declarada decadência ou prescrição
-
30/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:13
Outras decisões
-
28/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711683-51.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR EXECUTADO: VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REVEL: JOSE WILDON LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 170215558 a qual indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, com fundamento no art. 50 do CC, eis que não há nos autos elementos que comprovem o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial do réu - JOSE WILDON LOPES FERREIRA, em relação a empresa AW PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.
Intime-se o autor a promover o regular andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2023 21:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:26
Outras decisões
-
07/09/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711683-51.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR EXECUTADO: VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REVEL: JOSE WILDON LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica, fundado no art. 50 do Código Civil, sendo necessária a existência de elementos que comprovem o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
Diz o atual § 1º do Art. 50 do Código Civil: "Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza." E mais, o § 2º do mesmo art. 50, define: "Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrado ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial." Analisando o mais que dos autos consta verifico que a credora não trouxe aos autos elementos suficientes e eficientes para a caracterização do abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC).
Registro que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil difere-se daquela relativa às relações de consumo (art. 28 do CDC) em que a simples inexistência de bens já autoriza a medida.
Dessa forma, inexistentes os elementos que a caracterizam, INDEFIRO o pedido de desconsideração de personalidade jurídica formulado pelo requerente.
Intime-se o autor para promover o regular andamento do feito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:21
Outras decisões
-
24/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711683-51.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR EXECUTADO: VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REVEL: JOSE WILDON LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para juntar nos autos contrato social atualizado da empresa indicada na petição de ID 166207725 .
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:15
Outras decisões
-
03/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711683-51.2015.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR EXECUTADO: VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REVEL: JOSE WILDON LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2023 22:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:59
Outras decisões
-
11/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:25
Outras decisões
-
03/07/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:00
Outras decisões
-
19/05/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:54
Outras decisões
-
28/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/04/2023 02:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2023 21:20
Recebidos os autos
-
15/04/2023 21:20
Outras decisões
-
12/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:39
Outras decisões
-
17/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/03/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:56
Outras decisões
-
16/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:33
Outras decisões
-
24/01/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
07/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2022 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE WILDON LOPES FERREIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 18:21
Expedição de Carta.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE WILDON LOPES FERREIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
11/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/07/2022 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE WILDON LOPES FERREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 08:14
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 21:33
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2022 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:14
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
14/01/2022 17:53
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2021 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2021 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2021 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:34
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2021 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 22:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/08/2021 09:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 21:40
Recebidos os autos
-
19/08/2021 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2021 21:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 19:24
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2021 17:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 19:04
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/04/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 21:57
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 17:46
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2021 19:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/03/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 22:45
Recebidos os autos
-
25/02/2021 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 21:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:42
Outras decisões
-
02/02/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2021 21:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:26
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/01/2021 22:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/01/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 18:12
Mandado devolvido dependência
-
01/12/2020 17:24
Expedição de Mandado.
-
28/11/2020 12:09
Recebidos os autos
-
28/11/2020 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2020 20:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 16:27
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/11/2020 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 22:34
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 21:19
Recebidos os autos
-
22/10/2020 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2020 20:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/10/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 23:18
Recebidos os autos
-
06/10/2020 23:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2020 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2020 23:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2020 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 22:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2020 20:07
Recebidos os autos
-
16/04/2020 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/03/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 21:49
Expedição de Carta.
-
09/03/2020 15:27
Recebidos os autos
-
08/03/2020 22:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 15:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/03/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/03/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2020 21:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2020 18:49
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/02/2020 02:06
Publicado Sentença em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 05:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/02/2020 18:55
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/02/2020 16:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/02/2020 16:10
Recebidos os autos
-
13/12/2019 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2019 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2019 10:38
Expedição de Alvará.
-
10/12/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 19:04
Recebidos os autos
-
05/12/2019 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2019 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2019 16:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2019 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2019 03:06
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 19:08
Recebidos os autos
-
19/11/2019 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/11/2019 15:52
Recebidos os autos
-
02/11/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2019 04:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2019 16:59
Decorrido prazo de JOSE WILDON LOPES FERREIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 16:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES FERREIRA DE SOUSA em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:00
Decorrido prazo de ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 02/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 16:19
Publicado Sentença em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:43
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2019 06:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2019 19:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES FERREIRA DE SOUSA em 12/08/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2019 05:27
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
27/06/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2019 16:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2019 06:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2019 20:56
Decorrido prazo de ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 04/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 09:03
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:10
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/04/2019 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2019 14:45
Decorrido prazo de ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 15/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 03:32
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 10:53
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 10:53
Juntada de mandado
-
05/04/2019 10:39
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 10:39
Juntada de mandado
-
05/04/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:46
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2019 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2019 20:37
Recebidos os autos
-
13/03/2019 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/02/2019 23:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2019 04:00
Processo Desarquivado
-
18/02/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 11:28
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2019 21:46
Recebidos os autos
-
06/02/2019 21:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/02/2019 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2019 09:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2019 17:42
Decorrido prazo de ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 15:35
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 18:48
Recebidos os autos
-
07/01/2019 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/01/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/11/2018 21:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 13:40
Recebidos os autos
-
12/11/2018 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/11/2018 18:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2018 23:07
Decorrido prazo de ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 05:07
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 12:52
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/10/2018 12:52
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/10/2018 11:43
Recebidos os autos
-
11/10/2018 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
14/09/2018 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2016 18:25
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2016 18:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2016 19:18
Recebidos os autos
-
16/06/2016 19:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/06/2016 09:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2016 09:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2016 01:05
Decorrido prazo de ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 31/05/2016 23:59:59.
-
23/05/2016 00:03
Publicado Intimação em 23/05/2016.
-
20/05/2016 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2016 14:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2016 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2016 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2016 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2016 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2016 17:23
Recebidos os autos
-
29/04/2016 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2016 16:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2016 16:42
Conclusos para decisão
-
01/02/2016 17:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2016 17:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2016 19:24
Recebidos os autos
-
26/01/2016 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2016 09:56
Conclusos para decisão
-
25/01/2016 09:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2016 03:52
Decorrido prazo de ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 21/01/2016 23:59:59.
-
15/12/2015 00:03
Publicado Decisão em 15/12/2015.
-
14/12/2015 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2015 13:18
Recebidos os autos
-
11/12/2015 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2015 13:44
Conclusos para decisão
-
26/11/2015 13:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2015 00:39
Decorrido prazo de VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 23/11/2015 23:59:59.
-
10/11/2015 10:24
Decorrido prazo de VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 06/11/2015 23:59:59.
-
10/11/2015 09:57
Decorrido prazo de VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 05/11/2015 23:59:59.
-
10/11/2015 09:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2015 01:51
Publicado Sentença em 27/10/2015.
-
27/10/2015 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2015 01:11
Publicado Sentença em 26/10/2015.
-
23/10/2015 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2015 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2015 01:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2015 00:00
Decorrido prazo de ACIMAR GONCALVES DA CUNHA JUNIOR em 13/10/2015 23:59:59.
-
22/09/2015 19:23
Recebidos os autos
-
22/09/2015 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2015 11:20
Conclusos para julgamento
-
28/07/2015 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2015 10:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/07/2015 10:48
Audiência Conciliação realizada - 10/07/2015 10:15
-
25/06/2015 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2015 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2015 18:30
Audiência conciliação designada - 10/07/2015 10:15
-
01/06/2015 18:30
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
01/06/2015 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708606-74.2023.8.07.0009
Supermed Comercio e Importacao de Produt...
Geovani Rodrigues das Flores
Advogado: Cristiane Lima de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 22:54
Processo nº 0720045-61.2023.8.07.0016
Cleber Barbosa da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marcello Vitor Nunes Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 17:28
Processo nº 0710620-37.2023.8.07.0007
Joao Ribeiro da Silva
Silvio de Oliveira Almeida
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 12:28
Processo nº 0701892-65.2023.8.07.0020
Leonardo Igor de Matos Feitoza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Elcio Aguiar de Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 17:24
Processo nº 0708196-41.2022.8.07.0012
Mariana Beatriz Rodrigues dos Reis
Naara Cavalcante da Silva Guedes
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 10:09