TJDFT - 0732028-10.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732028-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDENES FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a penhora de aluguéis de imóvel de propriedade da executada.
Os depósitos dos locativos penhorados têm sido realizados pelo Sr.
Rogério Amaral Silva.
O despacho de ID 243171839 determinou a liberação de valores e instou a credora a dizer se pretende implementar outras medidas constritivas.
A credora, no entanto, quedou inerte, consoante certificado no ID 243171839.
Assim, apenas aguarde-se a realização dos demais depósitos. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
29/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de HELDENES FREIRE DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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25/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:28
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732028-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDENES FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO Prossiga-se com a expedição de alvará mencionada no último parágrafo da certidão de ID 222492032.
Após, nada mais tendo sido requerido pela parte exequente, aguarde-se os novos depósitos. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
16/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:33
Outras decisões
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HELDENES FREIRE DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
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06/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:38
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:38
Outras decisões
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15/10/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HELDENES FREIRE DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HELDENES FREIRE DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:09
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:09
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732028-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDENES FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 207846222, a parte exequente pleiteou que o último depósito judicial e todos os futuros depósitos sejam transferidos para conta bancária de titularidade de um dos seus advogados constituídos nos autos.
Assim, proceda-se à transferência da quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), referentes aos comprovantes de IDs 206562438 e 210307945, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, em favor do exequente, observando-se os dados bancários fornecidos no ID 207846222.
O causídico possui o poder específico de dar quitação (conforme procuração de ID 73506689).
Assevere-se que o mandato é contrato personalíssimo, a ser extinto no caso de morte ou de interdição de uma das partes – art. 682, II, do CC.
Nesse sentido, é responsabilidade do advogado a comunicação de eventual falecimento ou interdição do mandante antes de levantar valores destinados ao cliente, em prestígio à boa-fé e ao princípio da cooperação – art. 5º c/c art. 6º do CPC, e para que possam ser adotadas as providências do art. 313 do CPC.
Intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausentes novos requerimentos, o processo permanecerá aguardando os novos depósitos judiciais relativos à penhora de aluguéis deferida nos autos. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
16/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:05
Deferido o pedido de HELDENES FREIRE DE SOUZA - CPF: *22.***.*71-81 (EXEQUENTE).
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07/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732028-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDENES FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO Antes de determinar a expedição da transferência eletrônica requerida na petição de ID 207846222, à Secretaria para que junte o extrato da conta judicial.
Após, conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
30/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/08/2024 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732028-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDENES FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa, na petição de ID 205021078, o rateio do valor penhorado até o momento, indicado no extrato bancário de ID 204580667.
Requer a transferência de 20% do montante para conta bancária de um dos seus advogados e dos 80% remanescentes para conta de titularidade própria.
O advogado titular da conta bancária indicada possui o poder específico de dar quitação (cf. procuração de ID 73506689).
Assim, promova-se a transferência da importância de R$ 12.320,00 (doze mil, trezentos e vinte reais), mais acréscimos legais proporcionais, para a conta bancária do exequente Heldenes; e da importância de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais), mais acréscimos legais proporcionais, para a conta bancária do Dr.
Francisco Assis de Sousa Júnior, ambas indicadas na petição de ID 205021078.
Ainda, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, decotando os valores levantados; b) Informar a conta bancária para a qual deve ser transferida a quantia mais recentemente depositada, objeto do comprovante de ID 206562438. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
09/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:28
Outras decisões
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06/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732028-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDENES FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO Através do ofício de ID 202825469, a 5ª Turma Cível do Eg.
TJDFT noticia o desprovimento do agravo de instrumento interposto pela parte executada contra a decisão que assentou a validade da penhora de aluguéis e indeferiu o pedido de suspensão da execução.
Informa, ainda, que o acórdão transitou em julgado.
Ante a definitividade da decisão que determinou a penhora dos aluguéis, impende liberar em favor do exequente os valores dos locativos penhorados, que têm sido depositados em conta judicial, mês a mês, pelo locatário.
Para tanto, intime-se a parte exequente a fornecer os dados bancários da conta para a qual a quantia constrita deve ser transferida, em 15 (quinze) dias.
Por fim, à Secretaria para que anexe aos autos o extrato da conta vinculada ao feito. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
18/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/07/2024 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732028-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDENES FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se ciência à parte exequente quanto ao teor do ofício de ID 189228861 e da decisão de ID 189228862, que comunicam a arrematação dos veículos penhorados nestes autos, e a utilização do produto da alienação para satisfazer, integralmente, crédito de natureza alimentar perseguido naqueles autos.
Em consulta ao RENAJUD realizada nesta data, verifiquei que estavam ativas tão somente as restrições que recaíam sobre o veículo MMC/L200 4X4 GL, placa DRS9312.
Ante a arrematação do bem ocorrida em outro processo, promovi a remoção da restrição, conforme comprovante anexo a esta decisão.
Isso posto, mantenho os autos suspensos até o julgamento definitivo do AGI n° 0751835-14.2023.8.07.0000, como determinado na decisão de ID 183085211. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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23/03/2024 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/03/2024 22:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732028-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDENES FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento, pela parte executada, contra a decisão de ID 173937031, integrada pela decisão de ID 177401798.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
A liberação dos aluguéis penhorados, que têm sido depositados na conta judicial pelo locatário que mantém contrato de locação com a parte devedora (cf. comprovantes de IDs 182976096, 180910405, 178342833 e 174671765) fica condicionada ao julgamento definitivo do agravo interposto pela devedora.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI n° 0751835-14.2023.8.07.0000. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
09/01/2024 20:01
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de HELDENES FREIRE DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 20:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:05
Indeferido o pedido de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
07/11/2023 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de HELDENES FREIRE DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2023 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:24
Outras decisões
-
22/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:28
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de HELDENES FREIRE DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:34
Deferido o pedido de HELDENES FREIRE DE SOUZA - CPF: *22.***.*71-81 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:07
Outras decisões
-
14/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:45
Outras decisões
-
21/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES VIEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de HELDENES FREIRE DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 17/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:16
Deferido em parte o pedido de HELDENES FREIRE DE SOUZA - CPF: *22.***.*71-81 (EXEQUENTE)
-
11/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de HELDENES FREIRE DE SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:11
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
14/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/06/2022 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES VIEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2022 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 16:05
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 14:37
Desentranhado o documento
-
29/01/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:45
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/12/2021 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
16/12/2021 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 13:54
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:49
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 22:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2021 13:26
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:28
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:19
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 11:31
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de HELDENES FREIRE DE SOUZA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 09:03
Recebidos os autos
-
19/02/2021 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2021 13:59
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:46
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 06:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2020 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 10:31
Recebidos os autos
-
11/11/2020 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/11/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 13:28
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2020 21:12
Recebidos os autos
-
01/10/2020 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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