TJDFT - 0716201-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 13:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA MACENA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716201-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA MACENA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução de mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Atualize-se o débito e expeça-se em favor da parte credora certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010.
Ressalto que a certidão de crédito em favor da parte exequente permitirá proceder o protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte devedora no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, etc, sendo que, conforme já apreciado pelo FONAJE - ENUNCIADO Nº 76 - o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Feito, intime-se a parte credora para retirada, no prazo de 02 (dois) dias.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se os autos sem baixa. -
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 07:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716201-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA MACENA DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 184052438 para determinar a pesquisa de endereço da executada (Márcia) em todos os sistemas conveniados a este Juízo.
Caso seja encontrado endereço ainda não diligenciado, expeça-se mandado de penhora tal como determinado na decisão de ID nº. 176080230.
Se,
por outro lado, não forem encontrados endereços ainda não diligenciados, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/01/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:52
Indeferido o pedido de ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*87-04 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/01/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:14
Outras decisões
-
01/12/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/12/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:18
Outras decisões
-
23/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:53
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:35
Outras decisões
-
28/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716201-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA, no rosto dos autos de n° 0705314-46.2021.8.07.0011, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, até o limite do valor em execução.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além do mais, esclareço ao credor ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA que deverá acompanhar o trâmite do processo n. 0705314-46.2021.8.07.0011.
Havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua transferência. À Secretaria para providências.
Anote-se alerta.
Por fim, aguarde-se comunicação do r.
Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante acerca da realização de eventual penhora nos autos nº. 0705314-46.2021.8.07.0011.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:58
Outras decisões
-
16/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/08/2023 12:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716201-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA DECISÃO Defiro o pedido de id. 166714581.
Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a parte autora indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:08
Outras decisões
-
27/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716201-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. Águas Claras, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 -
14/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:22
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:46
Outras decisões
-
09/03/2023 16:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 22:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 13:03
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LIMA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:40
Recebidos os autos
-
12/01/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
-
22/12/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/12/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/12/2022 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 00:24
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 07:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708196-41.2022.8.07.0012
Mariana Beatriz Rodrigues dos Reis
Naara Cavalcante da Silva Guedes
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 10:09
Processo nº 0711683-51.2015.8.07.0016
Acimar Goncalves da Cunha Junior
Jose Wildon Lopes Ferreira
Advogado: Uiran Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2015 18:30
Processo nº 0718418-44.2022.8.07.0020
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Gilson Reis Couto
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 14:00
Processo nº 0710519-91.2023.8.07.0009
Gabriela Soares da Costa
Dinair de Souza Vaz
Advogado: Ronaldo Falcao Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 16:31
Processo nº 0751411-55.2022.8.07.0016
Leandro de Souza Alcantara
Emerson da Conceicao Lourenco 0176987410...
Advogado: Leandro de Souza Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 21:09