TJDFT - 0719315-53.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719315-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: REINALDO SANTOS CARRIJO, CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO REQUERIDO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FERREIRA VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos (ID 244794539), uma vez que não houve a comprovação de que existe qualquer crédito disponível em favor das executadas nos processos ali indicados, os quais já possuem pelo menos outras 3 (três) penhoras já averbadas, em valores que totalizam mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dessumindo-se, daí, que a penhora pretendida pelo exequente é inútil para a satisfação do crédito exequendo.
Indefiro também o pedido de penhora de cotas sociais, porque em reiterados casos neste Juízo a referida medida tem se revelado infrutífera, haja vista que a situação de inadimplência observada em relação à pessoa física costuma se estender à pessoa jurídica; por essas e outras razões, em todas as oportunidades de leilão de cotas sociais nesta Vara Cível não houve pessoas físicas ou jurídicas interessadas na aquisição das cotas, o que afasta a utilidade e a efetividade da referida medida no caso concreto.
Isso posto, determino o sobrestamento do feito até que seja realizada a transferência do valor penhorado no rosto dos autos do processo n. 0714425-26.2022.8.07.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível de Samambaia/DF (ID 240294237).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
05/09/2025 17:15
Indeferido o pedido de REINALDO SANTOS CARRIJO - CPF: *30.***.*35-04 (REQUERENTE)
-
18/08/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
14/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 19:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
26/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:16
Outras decisões
-
06/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 19:38
Outras decisões
-
10/03/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RONEY TANIOS NEMER em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MAURICIO CANOVAS SEGURA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ARMIN ARNALDO PFRIMER em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719315-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: REINALDO SANTOS CARRIJO, CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO REQUERIDO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FERREIRA VILELA, ARMIN ARNALDO PFRIMER, MAURICIO CANOVAS SEGURA, RONEY TANIOS NEMER DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por REINALDO SANTOS CARRIJO, CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO em face de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FERREIRA VILELA, ARMIN ARNALDO PFRIMER, MAURICIO CANOVAS SEGURA, RONEY TANIOS NEMER.
Por meio da petição de id219382929, os exequentes e alguns dos executados, a saber: ARMIN ARNALDO FRIMER, MAURÍCIO CANOVAS SEGURA e RONEY TANIOS NEMER apresentaram minuta de acordo, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, no qual estabelecem que o valor devido pelos réus que constam do acordo é de R$620.000,00, sendo R$390.000,00, para os credores principais (Reinaldo e Camila), R$140.000,00, ao advogado Renato Couto Mendonça e R$90.000,00, ao escritório Couto Mendonça Advogados Associados, a ser pago da seguinte forma: "(i) 1ª Parcela no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), a ser liquidada em até 5 (cinco) dias, contados da assinatura deste acordo por todas as partes nele consignadas, sendo: - R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor de Reinaldo e Camila, na seguinte conta bancária: Banco: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 4223, Conta Poupança Operação: 1288, Número: 783533428-4, Favorecido: Reinaldo Santos Carrijo, CPF: *30.***.*35-04, Chave PIX (telefone): *19.***.*74-10. - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor do Dr.
Renato Couto Mendonça e de Couto Mendonça Advogados Associados, na seguinte conta bancária: Banco: Inter (077), Agência: 0001, Conta Corrente: 27563737-9, Favorecido: Couto Mendonca Advogados Associados, CNPJ: 49.***.***/0001-74, Chave PIX: 49.***.***/0001-74; (ii) 2ª Parcela no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), a ser liquidada em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste acordo por todas as partes nele consignadas, sendo: - R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor de Reinaldo e Camila, na seguinte conta bancária: Banco: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 4223, Conta Poupança Operação: 1288, Número: 783533428-4, Favorecido: Reinaldo Santos Carrijo, CPF: *30.***.*35-04, Chave PIX (telefone): *19.***.*74-10 - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor do Dr.
Renato Couto Mendonça e de Couto Mendonça Advogados Associados, na seguinte conta bancária: Banco: Inter (077), Agência: 0001, Conta Corrente: 27563737-9, Favorecido: Couto Mendonca Advogados Associados, CNPJ: 49.***.***/0001-74, Chave PIX: 49.***.***/0001-74; e (iii) 3ª Parcela no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), a ser liquidada em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura deste acordo por todas as partes nele consignadas, sendo: - R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), em favor de Reinaldo e Camila, na seguinte conta bancária: Banco: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 4223, Conta Poupança Operação: 1288, Número: 783533428-4, Favorecido: Reinaldo Santos Carrijo, CPF: *30.***.*35-04, Chave PIX (telefone): *19.***.*74-10. - R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em favor do Dr.
Renato Couto Mendonça e de Couto Mendonça Advogados Associados, na seguinte conta bancária: Banco: Inter (077), Agência: 0001, Conta Corrente: 27563737-9, Favorecido: Couto Mendonca Advogados Associados, CNPJ: 49.***.***/0001-74, Chave PIX: 49.***.***/0001-74." Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a suspensão do feito pelo prazo de 45 dias.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
O feito ficará suspenso pelo prazo de 45 dias, nos termos requeridos.
Aguarde-se suspenso pelo prazo supra.
Decorrido, intime-se o autor para dar andamento quanto ao saldo remanescente em desfavor dos demais executados.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:20
Homologada a Transação
-
14/01/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:38
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:58
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719315-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: REINALDO SANTOS CARRIJO, CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO REQUERIDO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FERREIRA VILELA, ARMIN ARNALDO PFRIMER, MAURICIO CANOVAS SEGURA, RONEY TANIOS NEMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor sobre o pedido de designação de audiência de conciliação (id 209734020), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos imóveis indicados na peça de id 204284877, quais sejam: 1 - O imóvel objeto da matrícula n.9049 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado na QI 27, LOTES 07 E 09, BLOCO B, AP. 403, GUARÁ II/DF; 2 - O imóvel objeto da matrícula n.140428 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado na SHCSW, CLSW 300 A, LOTE 02, AP. 217, SETOR SUDOESTE/DF; 3 - O imóvel objeto da matrícula n.17985 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado na QE 17, CONJUNTO G, CASA 36, GUARÁ II/DF; 4 - O imóvel objeto da matrícula n.220221, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado na AVENIDA BURITI, QUADRA 603, LOTE 09, RECANTO DAS EMAS/DF.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Intime-se, ainda, o cônjuge virago de Maurício Canovas, a fim de que tome conhecimento da penhora ora realizada, cientificando-se, desde já, acerca da reserva do percentual devido em favor desta.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizada, deverá ser intimada por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC).
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:35
Outras decisões
-
04/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719315-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: REINALDO SANTOS CARRIJO, CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO REQUERIDO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FERREIRA VILELA, ARMIN ARNALDO PFRIMER, MAURICIO CANOVAS SEGURA, RONEY TANIOS NEMER DESPACHO Anote-se o valor atualizado da execução, conforme id 204284877.
Emende-se o requerimento de penhora para apresentar certidão de ônus atualizada dos imóveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 06:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RONEY TANIOS NEMER em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MAURICIO CANOVAS SEGURA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ARMIN ARNALDO PFRIMER em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719315-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: REINALDO SANTOS CARRIJO, CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO REQUERIDO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FERREIRA VILELA, ARMIN ARNALDO PFRIMER, MAURICIO CANOVAS SEGURA, RONEY TANIOS NEMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de levantamento da quantia de R$371,21, bloqueada via SISBAJUD (id 192643250), porquanto, sendo inferior a 40 salários mínimos, é absolutamente impenhorável, conforme entendimento recente do c.
STJ.
Sobre o tema, destaque-se precedente deste e.
TJDFT, litteris: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTA CORRENTE.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXCEÇÕES LEGAIS.
INEXISTÊNCIA. 1.
O art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil prevê expressamente as hipóteses em que é possível a penhora: para pagamento de dívida de natureza alimentar, além de ser possível a penhora de importâncias excedentes a cinquenta (50) salários mínimos. 2.
A quantia de até quarenta (40) salários mínimos poupada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB) ou fundo de investimento é impenhorável, salvo eventual abuso, má-fé ou fraude, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Não há que se falar em penhora para o adimplemento da dívida se o valor devido não se enquadra nas hipóteses legais de exceção da impenhorabilidade. 4.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1873125, 07126321120248070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2024, publicado no DJE: 13/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, a quantia é ínfima vis-à-vis do débito da demanda, superior a R$600.000,00.
Libere-se a quantia bloqueada e retornem ao arquivo, nos termos da decisão de id 83141171.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719315-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: REINALDO SANTOS CARRIJO, CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO REQUERIDO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FERREIRA VILELA, ARMIN ARNALDO PFRIMER, MAURICIO CANOVAS SEGURA, RONEY TANIOS NEMER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Impugnação de ID 196235366 é tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, fica a parte autora intimada a se manifestar para resposta e ainda se manifestar sobre a petição de id. 196215607 no prazo de 15 (quinze) dias Taguatinga - DF, 14 de maio de 2024 11:07:14.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
14/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MAURICIO CANOVAS SEGURA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de RONEY TANIOS NEMER em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ARMIN ARNALDO PFRIMER em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719315-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: REINALDO SANTOS CARRIJO, CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO REQUERIDO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FERREIRA VILELA, ARMIN ARNALDO PFRIMER, MAURICIO CANOVAS SEGURA, RONEY TANIOS NEMER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da portaria 1/22, alterei o sigilo dos documentos juntados no id.192639636.
Sendo assim, nos termos da decisão de id. 192639636, fica a parte ré intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 27 de abril de 2024 18:28:45.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
27/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ARMIN ARNALDO PFRIMER em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RONEY TANIOS NEMER em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO CANOVAS SEGURA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:42
Outras decisões
-
09/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MAURICIO CANOVAS SEGURA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RONEY TANIOS NEMER em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ARMIN ARNALDO PFRIMER em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719315-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: REINALDO SANTOS CARRIJO, CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO REQUERIDO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FERREIRA VILELA, ARMIN ARNALDO PFRIMER, MAURICIO CANOVAS SEGURA, RONEY TANIOS NEMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 995 do CPC, os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo determinação judicial ou previsão legal distinta.
Na hipótese, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi julgado procedente, decisão confirmada em sede de agravo de instrumento, de modo que a interposição de Recurso Especial ao c.
STJ, sem concessão específica de efeito suspensivo, não possui o condão de impedir o prosseguimento do feito, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão formulado pela executada.
Ante o não pagamento da dívida, proceda-se à pesquisa de bens em face dos requeridos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:12
Outras decisões
-
01/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719315-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: REINALDO SANTOS CARRIJO, CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO REQUERIDO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA, RODRIGO FERREIRA VILELA, ARMIN ARNALDO PFRIMER, MAURICIO CANOVAS SEGURA, RONEY TANIOS NEMER DESPACHO Exclua-se do cadastro do presente feito o advogado peticionante de id 182904333.
Em seguida, intime-se o autor para se manifestar sobre o pedido de id 180226000, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2023 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:45
Indeferido o pedido de ARMIN ARNALDO PFRIMER - CPF: *59.***.*90-44 (REQUERIDO)
-
24/03/2023 10:45
Outras decisões
-
28/02/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2023 10:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:20
Indeferido o pedido de RONEY TANIOS NEMER - CPF: *17.***.*11-72 (REQUERIDO)
-
05/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARRIJO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/09/2022 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARRIJO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/09/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:26
Outras decisões
-
26/07/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2022 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:18
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 05/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 12:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2022 11:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:17
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/02/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:27
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
22/09/2021 08:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
21/09/2021 12:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:04
Outras decisões
-
02/09/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:56
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:01
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2021 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2021 10:52
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 17:13
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 07:59
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 10:50
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 21:06
Recebidos os autos
-
08/02/2021 21:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/01/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 19:18
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/12/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 13:55
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/11/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
21/10/2020 23:42
Recebidos os autos
-
21/10/2020 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 20:32
Recebidos os autos
-
13/10/2020 20:32
Outras decisões
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 08/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/09/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:32
Recebidos os autos
-
28/09/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 19:21
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/09/2020 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 20:46
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2020 18:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 20:57
Recebidos os autos
-
02/09/2020 20:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
31/08/2020 11:54
Recebidos os autos
-
31/08/2020 11:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2020 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 16:59
Recebidos os autos
-
25/07/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:56
Recebidos os autos
-
19/06/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARRIJO em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 09:58
Expedição de Termo.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 19:09
Recebidos os autos
-
30/03/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA COSTA CARRIJO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARRIJO em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 19:07
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 15:25
Juntada de mandado
-
13/11/2019 15:48
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:29
Expedição de Termo.
-
23/10/2019 17:35
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:35
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 06:10
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 15:27
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/09/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 08:04
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 04:40
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:43
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2019 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 01:22
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:22
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 09:24
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 04:47
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:26
Recebidos os autos
-
05/06/2019 14:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/06/2019 09:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2019 17:47
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2019 19:06
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 19:06
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 19:27
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 19:27
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 04:20
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 08:16
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/04/2019 10:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
25/04/2019 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 04:22
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 11:03
Recebidos os autos
-
12/04/2019 15:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/04/2019 09:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/04/2019 18:40
Recebidos os autos
-
10/04/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/04/2019 07:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 03:54
Publicado Certidão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 04:26
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 08/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 17:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2019 03:51
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 22:44
Recebidos os autos
-
07/02/2019 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2019 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2019 06:15
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 16:35
Recebidos os autos
-
22/01/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/12/2018 17:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/12/2018 07:59
Recebidos os autos
-
24/12/2018 07:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/12/2018 13:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
18/12/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 07:36
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
18/12/2018 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704102-88.2019.8.07.0001
Hidro Fitness Academia de Ginastica LTDA...
Associacao Crista de Mocos de Brasilia
Advogado: Leonardo Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2019 18:38
Processo nº 0754589-75.2023.8.07.0016
Heliana Ligia Nascimento Seabra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 15:53
Processo nº 0744069-56.2023.8.07.0016
Lucia Helena Gomes de Melo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 12:35
Processo nº 0754965-61.2023.8.07.0016
Joao Mauro Cordeiro da Silva
Paulista Comercio e Locadora de Veiculos...
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 16:35
Processo nº 0760227-89.2023.8.07.0016
Roberto de Jesus Santos
Distrito Federal
Advogado: Carlene Lacerda dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 21:11