TJDFT - 0754965-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:04
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754965-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO A questão já foi apreciada e decidida, conforme Decisão de id 224085413.
Advirto ao autor que se abstenha de peticionar reiteradamente nos autos sobre questões já decididas por este Juízo, pois acarretam tumulto processual.
Não possuindo o agravo de ID 227040241 efeito suspensivo, manifeste-se o exequente acerca do adimplemento da obrigação no prazo de cinco dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:19
Indeferido o pedido de JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *64.***.*51-49 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754965-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 226682764 e em razão do ofício de ID 227040240, a parte exequente fica intimada a se manifestar no prazo de 5 (dias) dias (ID 224085413).
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:31:42. -
25/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:46
Outras decisões
-
20/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/02/2025 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:12
Outras decisões
-
14/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:18
Outras decisões
-
29/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754965-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Os documentos juntados pelo demandado no id 219610230 comprovam a transferência de titularidade do veículo VW/VOYAGE 1.6L MB5, PLACA PBT8754, ANO 201/2020 para o autor/exequente.
Em consulta ao sistema RENAJUD, verifica-se que referido veículo está registrado como sendo de propriedade do exequente ( em anexo).
Ainda, em consulta ao sítio do Secretaria de Estado de Economia - Receita do Distrito Federal, verifica-se que o veículo não possui quaisquer débitos, tampouco relacionados a IPVA, conforme telas em anexo.
Assim, manifeste-se o exequente acerca do adimplemento da obrigação, no prazo de cinco dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:51
Outras decisões
-
18/12/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/12/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 17:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
09/11/2024 19:48
Deferido o pedido de JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *64.***.*51-49 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:20
Deferido o pedido de JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *64.***.*51-49 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754965-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO 1 - O feito prosseguirá como execução de obrigação de pagar quantia certa, nos termos da decisão de ID nº 200578211. 2 - O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa. 3 - O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada por intermédio do sistema Infojud.
As diligências retornaram infrutíferas, pois a parte devedora não declarou imposto de renda no último exercício. 4 - Indefiro o pedido de pesquisa no sistema INFOSEG, pois o sistema INFOSEG não se presta à pesquisa de bens, já que ele apenas reúne informações de segurança pública, justiça e fiscalização, normatizada a partir do Decreto 6.138/2007, com o objetivo principal é a integração das informações de processos judiciais, inquéritos, termos circunstanciados, mandados de prisão etc.
Por conseguinte, também possui finalidade diversa e é mais afeito à esfera penal. 5 - Realizada recente tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
Na petição de ID nº 206575256, o exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Ademais, o sistema SISBAJUD agrega funcionalidades que abarcam a requisição de informações detalhadas de extratos de conta corrente; de cópia de contratos de abertura de conta corrente e de contas de investimentos; de informações a corretoras de criptomoedas e a instituidoras de pagamentos (fintechs); de cópia de fatura de cartões de crédito; de extrato de câmbio; de cheques; extratos do PIS e do FGTS, além de ordens de bloqueio on-line de valores em conta corrente e de ativos mobiliários.
Assim, referida pesquisa alcançou todas as contas bancárias cujo titular é o CNPJ do executado.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:42
Deferido em parte o pedido de JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *64.***.*51-49 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 10:42
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:36
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754965-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/06/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:30
Outras decisões
-
17/06/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/06/2024 15:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
09/06/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2024 22:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:13
Outras decisões
-
24/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:36
Deferido em parte o pedido de JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *64.***.*51-49 (REQUERENTE)
-
13/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:29
Homologada a Transação
-
05/04/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/04/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:01
Deferido o pedido de JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *64.***.*51-49 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754965-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MAURO CORDEIRO DA SILVA REQUERIDO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wCCrri ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 07:44:28. -
08/01/2024 07:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/12/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:47
Deferido o pedido de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (REQUERIDO).
-
19/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2023 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2023 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731892-63.2023.8.07.0015
Adelaide Moura de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:26
Processo nº 0763899-08.2023.8.07.0016
Shirley Maria da Conceicao
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 14:13
Processo nº 0704102-88.2019.8.07.0001
Hidro Fitness Academia de Ginastica LTDA...
Associacao Crista de Mocos de Brasilia
Advogado: Leonardo Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2019 18:38
Processo nº 0754589-75.2023.8.07.0016
Heliana Ligia Nascimento Seabra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 15:53
Processo nº 0744069-56.2023.8.07.0016
Lucia Helena Gomes de Melo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 12:35