TJDFT - 0734675-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0734675-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALTER PEREIRA DE MELO REVEL: ROGERIO BACELAR PINTO REU: CATIA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação do réu Rogério Barcelar.
Ficam as apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/07/2025 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2025 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:16
Outras decisões
-
09/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ROGERIO BACELAR PINTO em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0734675-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALTER PEREIRA DE MELO REVEL: ROGERIO BACELAR PINTO REU: CATIA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 228853586, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/06/2025 14:00, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y2ZDQ3OWMtM2M0NC00ZTJkLWE0NzctYThlMjI2ZGQwZWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2242f818d3-51e8-41d3-86d7-9dcef9a4a884%22%7d Ressalta-se, conforme previsto pela decisão supra, a intimação da parte para depoimento pessoal será realizada por meio de publicação do presente ato, caso possua advogado constituído nos autos, sendo que as advertências das penas da confissão serão realizadas durante a audiência, motivo pelo qual, de ordem, deixo de promover a expedição do mandado de intimação pessoal.
Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 08:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:32
Outras decisões
-
21/02/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO BACELAR PINTO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:27
Outras decisões
-
22/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:17
Outras decisões
-
11/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:52
Outras decisões
-
23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ROGERIO BACELAR PINTO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734675-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALTER PEREIRA DE MELO REVEL: ROGERIO BACELAR PINTO REU: CATIA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte ré, por força do contraditório, intimada a se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos IDs 210202920 e 210202921.
Prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer se a "vistoria in loco" a que alude a petição de ID 210202918, com o propósito de avaliar a necessidade das reformas em questão, se consubstancia, em verdade, em pedido de produção de prova pericial, a ser realizada por perito técnico especializado na área.
Consigno que o esclarecimento se faz necessário, tendo em vista que a parte não pediu expressamente a produção de prova pericial técnica, sendo que, além disso, apesar de não ter também postulado de forma expressa a produção de prova oral, arrolou um engenheiro civil como testemunha.
Ficam as partes intimadas. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
27/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:53
Outras decisões
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:11
Outras decisões
-
06/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE em 03/04/2024 23:59.
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06/02/2024 02:56
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) , Processo 0734675-07.2022.8.07.0001, movida por AUTOR: VALTER PEREIRA DE MELO , em desfavor de ROGERIO BACELAR PINTO (CPF: *57.***.*69-15); CATIA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE (CPF: *81.***.*19-53).
E o presente é para CITAR CATIA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE (CPF: *81.***.*19-53); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 163.482,38 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça EMBARGOS, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento do credor.
Bem como, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es), na forma Art. 257 do CPC de 2015, observando-se a advertência de que será nomeado curador especial do réu, em caso de revelia.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 703, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Kleber Alves Freitas, Mat. 318151.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
01/02/2024 18:39
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734675-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALTER PEREIRA DE MELO REU: ROGERIO BACELAR PINTO, CATIA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE DESPACHO Na petição de ID 178005437, a parte autora requer a citação da requerida, Cátia Cristina dos Santos Cavalcante, por edital.
Verifico que foram realizadas pesquisas junto aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de endereços da ré, consoante ID 180993003.
Primeiramente, determino à secretaria que certifique a existência de endereço do ré, Cátia Cristina dos Santos Cavalcante, ainda não diligenciado.
Caso positivo, expeça-se mandado de citação e/ou carta precatória.
Não havendo novos endereços ou mostrando-se infrutíferas as diligências, fica desde já deferida a citação por edital requerida.
Destarte, sendo esta a hipótese, publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do artigo 231, IV do CPC.
Após, não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, II, do CPC.
Consigno, apenas para fins de organização deste processo, que o réu ROGERIO BACELAR já foi citado no ID 144953456. datado e registrado eletronicamente 2 -
15/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:35
Deferido o pedido de VALTER PEREIRA DE MELO - CPF: *56.***.*94-15 (AUTOR).
-
07/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:21
Indeferido o pedido de VALTER PEREIRA DE MELO - CPF: *56.***.*94-15 (AUTOR)
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:03
Juntada de aditamento
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:07
Outras decisões
-
14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 12:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2023 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:28
Deferido o pedido de VALTER PEREIRA DE MELO - CPF: *56.***.*94-15 (AUTOR).
-
02/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:24
Outras decisões
-
04/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 07:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:21
Indeferido o pedido de VALTER PEREIRA DE MELO - CPF: *56.***.*94-15 (AUTOR)
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:20
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 26/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:48
Juntada de aditamento
-
27/12/2022 18:07
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 20:33
Recebidos os autos
-
16/12/2022 20:33
Outras decisões
-
16/12/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:50
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:29
Juntada de aditamento
-
17/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 13/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 23:22
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
18/09/2022 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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