TJDFT - 0701825-48.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BYANCA PRISCILLA CONRADO ELLER SAMPAIO COELHO em 19/08/2025 23:59.
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05/07/2025 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2025 02:40
Publicado Edital em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701825-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SILVA DE LUCENA EXECUTADO: S.A.F DOMIENSE ASSESSORIA FINANCEIRA, BYANCA PRISCILLA CONRADO ELLER SAMPAIO COELHO Objeto: Intimação de BYANCA PRISCILLA CONRADO ELLER SAMPAIO COELHO - CPF/CNPJ: *21.***.*73-15 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 167.871,59 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025.
Eu, ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/06/2025 14:30
Expedição de Edital.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de S.A.F DOMIENSE ASSESSORIA FINANCEIRA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:54
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 21:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 11:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:36
Outras decisões
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10/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701825-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO SILVA DE LUCENA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A., S.A.F DOMIENSE ASSESSORIA FINANCEIRA, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
REU: BYANCA PRISCILLA CONRADO ELLER SAMPAIO COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 07/03/2025.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 18 de março de 2025 16:12:29.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
19/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:13
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de S.A.F DOMIENSE ASSESSORIA FINANCEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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14/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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05/01/2025 06:33
Recebidos os autos
-
05/01/2025 06:33
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:55
Decretada a revelia
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21/10/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/09/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BYANCA PRISCILLA CONRADO ELLER SAMPAIO COELHO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BYANCA PRISCILLA CONRADO ELLER SAMPAIO COELHO em 18/07/2024 23:59.
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13/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:51
Publicado Edital em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:29
Expedição de Edital.
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12/05/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:01
Outras decisões
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21/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701825-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO SILVA DE LUCENA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, S.A.F DOMIENSE ASSESSORIA FINANCEIRA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A REU: BYANCA PRISCILLA CONRADO ELLER SAMPAIO COELHO CERTIDÃO Certifico deixei de expedir edital em relação à S.A.F DOMIENSE ASSESSORIA FINANCEIRA, uma vez que conforme certificado em ID 183148793 ainda há endereços pendentes de diligência, a saber : Rua das Violetas 66 Sala 21, Mirandópolis, SÃO PAULO - SP - CEP: 04048-020 e Rua Tenente-Aviador Mota Lima 314, Caxingui, SÃO PAULO - SP - CEP: 05517-030.
Em relação à BYANCA, foram encontrados/diligenciados os seguintes endereços: RUA 02 CHACARA 92 LOTE 14 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES CEP 72.002-360 ausente 158609649 SMPW Qd. 05, Conj. 06, Ch. 23, Lt. 19, Ca.
Vered., Park Way, Brasília-DF, CEP: 71996-140; em ID 176290524 SQN 202, Bl.
C, Apt. 506, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70832-030 em ID 165932046 QNA 6, Cs. 22, Taguatinga Norte, Brasília-DF, CEP: 72110-060 em ID 165931782 QS 07, Rua 800, Lt 06/08, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71200-000; em ID 180776489 qNM 40, 19 Pq Way, Taguatinga Norte, Brasília-DF, CEP: 72146-000; 164315960 SMPW Res. 23, 19, Pq.
Way, Taguatinga Norte, Brasília-DF, CEP: 72146-000;164315960 SCS Qd. 02, Bl.
C, Sl. 601, Ed.
Jock, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70302-912. em iD 165495068 telefone 61 998821081 Certifico que deixei de expedir edital para BYANCA, uma vez que verifiquei que o telefone : 61 998821081 não foi diligenciado.
De ordem, intime-se o autor para promover a citação dos réus, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 5 de fevereiro de 2024 13:06:42.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
05/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701825-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO SILVA DE LUCENA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, S.A.F DOMIENSE ASSESSORIA FINANCEIRA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A REU: BYANCA PRISCILLA CONRADO ELLER SAMPAIO COELHO CERTIDÃO Certifico que os mandados de ID 164315952 (BYANCA) e ID 172843189 (BYANCA retornaram SEM a finalidade atingida.
Certifico, ainda, que não desentranhei os mandados de- ID 172846054 (S.A.F DOMIENSE) e ID 172846055 (S.A.F DOMIENSE) por não abrangerem comarcas contíguas.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 8 de janeiro de 2024 18:59:54.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
09/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 11:47
Recebidos os autos
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29/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO SILVA DE LUCENA - CPF: *13.***.*00-20 (REQUERENTE).
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29/03/2023 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:34
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 08:55
Recebidos os autos
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16/02/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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