TJDFT - 0710360-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:15
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS VILELA GONCALVES DA FONSECA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0710360-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS VILELA GONCALVES DA FONSECA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, VIA VAREJO S/A SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, a compra de aparelho celular está sujeita às regras estabelecidas no momento da celebração do ajuste respectivo.
Assim, avalio que a ausência de prova da alegação de desrespeito às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor recai como consequência negativa sobre a parte autora, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato.
Com isso, não comprovada a abusividade contratual apontada, o princípio do “Pacta Sunt Servanda” deve incidir, uma vez que as cláusulas contratuais foram expressamente previstas por ocasião da assinatura do contrato em questão, conferindo à parte a oportunidade de conhecer as condições contratuais antes de realizar o ajuste.
Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Nesse diapasão, dispõe o CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em não havendo nenhum ilícito praticado pela parte ré, incabível também o pleito de danos morais.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 13 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
14/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 10:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MATHEUS VILELA GONCALVES DA FONSECA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MATHEUS VILELA GONCALVES DA FONSECA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 20:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 20:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/04/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 13:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714630-34.2022.8.07.0016
Vila Rica Engenharia LTDA - EPP
Comercial Iluminim LTDA - ME
Advogado: Milton Antonio Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 15:49
Processo nº 0709140-94.2023.8.07.0016
Monica Maria Rabelo Gondim Braga Barrens...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Monica Maria Rabelo Gondim Braga Barrens...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 19:28
Processo nº 0709014-44.2023.8.07.0016
Ernesto dos Reis Troi 01242641661
Upiara Empreendimentos e Participacoes S...
Advogado: Rodrigo Marrama Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:30
Processo nº 0739824-36.2022.8.07.0016
Marcio Antonio Esteves Cabral
Oikos Operadora de Turismo e Agencia de ...
Advogado: Fernando Paiva Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 16:59
Processo nº 0744265-60.2022.8.07.0016
Fabiane Azevedo Guimaraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 14:13