TJDFT - 0706746-41.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 14:07
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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05/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706746-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EDENILDE RODRIGUES DE CARVALHO SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários.
Não havendo interesse recursal, dê-se baixa e certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 29 de janeiro de 2024 18:13:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de EDENILDE RODRIGUES DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:32
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706746-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EDENILDE RODRIGUES DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a certificação de id. 180478512 (informação de pagamento direto ao autor e comprovante anexado), dizendo se dá a dívida por quitada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio incorrer em anuência tácita.
Caso não haja comunicação da parte autora e nem a promoção do andamento do feito, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Paranoá/DF, 12 de janeiro de 2024 15:28:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/12/2023 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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