TJDFT - 0710900-70.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710900-70.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: ATENALDO DE ALMEIDA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação, no qual consta que o devedor já efetuou o pagamento do valor de R$ 4.579,31.
Considerando que o saldo atual da conta judicial vinculada ao presente feito é de R$4.457,61 (ID. 185479396), foi determinado às partes que readequassem o instrumento negocial de ID 185022144 para constar o valor correto.
O exequente esclareceu que o valor que consta no termo de acordo ID. 185022144 é exatamente a soma dos três depósitos realizado pelo executado, quais sejam: R$ 2.459,12 + R$ 393,90 + R$ 1.726,29 = R$ 2.579,31.
Requereu a expedição de ofício ao Banco BRB para esclarecer a divergência.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Em análise aos autos, verifico que o executado efetuou três pagamentos R$1.726,29 (ID. 141455058), R$ 2.459,12 (ID 151377064) e R$ 393,90 (ID 155230423).
Contudo, verifico que o pagamento de R$ 393,90 não foi efetuado por meio de depósito judicial e sim em favor da LMZ Cobrança Condominial LTDA EPP.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco BRB.
Considerando que nos autos foi depositado apenas o valor de R$ 4.185,41, informem as partes no prazo de 5 (cinco) dias se o acordo de ID 185022144 será mantido.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:20
Outras decisões
-
05/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710900-70.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: ATENALDO DE ALMEIDA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando que o saldo atual da conta judicial vinculada ao presente feito é de R$4.457,61 (ID. 185479396), intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, readequarem o instrumento negocial de ID. 185022144, caso assim pretendam.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:49
Outras decisões
-
15/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710900-70.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: ATENALDO DE ALMEIDA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 184670167, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito, decotando as importâncias já pagas pelo executado (ID. 141455058, 151377064 e 155230423).
Outrossim, certifico e dou fé que se encontra a seguinte quantia vinculada aos autos: *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710900-70.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: ATENALDO DE ALMEIDA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
De início determino que a Serventia certifique o saldo atual da conta judicial vinculada ao presente feito.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito, decotando as importâncias já pagas pelo executado (ID. 141455058, 151377064 e 155230423).
Sobrevindo a juntada do cálculo supracitado, determino a intimação do devedor para, em 5 (cinco) dias, apresentar eventual proposta de acordo.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710900-70.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: ATENALDO DE ALMEIDA ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre a petição da parte requerida.
Samambaia/DF, 18 de janeiro de 2024, 17:40:21.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
25/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:13
Outras decisões
-
25/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:41
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:34
Outras decisões
-
20/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:04
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710900-70.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: ATENALDO DE ALMEIDA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo as pesquisas realizadas nos sistemas CCS-Bacen e SNIPER.
Indefiro o pedido de pesquisas aos sistemas CENSEC e SIMBA.
A parte autora fundamenta seu pedido de pesquisa ao CENSEC no fato de que é comum outorgar poderes, por meio de tais instrumentos, para que exerça poderes sobre bens móveis e/ou imóveis, sem que haja transferência da propriedade.
Sucede, porém, que se o bem não é titularizado pela parte executada, mas que tenha poderes sobre ele, não pode ser objeto de constrição, razão pela qual a medida revelar-se-ia absolutamente inócua.
Quanto ao sistema SIMBA, vê-se que o mesmo é disponibilizado à Justiça do Trabalho - conforme salientado pela própria parte autora -, não tendo esta Vara Cível da Justiça Comum meios para acessá-lo.
Dê-se vista ao autor.
Após retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos de ID. 159775734.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA - CNPJ: 31.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios a presente certidão. -
13/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:21
Outras decisões
-
20/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:29
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA - CNPJ: 31.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:39
Transitado em Julgado em 01/03/2022
-
10/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:19
Outras decisões
-
17/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:39
Outras decisões
-
15/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:19
Outras decisões
-
06/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Termo em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:59
Expedição de Termo.
-
23/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:07
Expedição de Edital.
-
23/01/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 16:06
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:39
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 08:48
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 13:04
Recebidos os autos
-
05/11/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 20:03
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/08/2022 19:09
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ATENALDO DE ALMEIDA ARAUJO em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ATENALDO DE ALMEIDA ARAUJO em 28/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de ATENALDO DE ALMEIDA ARAUJO em 28/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:44
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 20:05
Recebidos os autos
-
09/02/2022 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:02
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:02
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:44
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:26
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ATENALDO DE ALMEIDA ARAUJO em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:50
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 14:18
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005585-78.2016.8.07.0009
Leandro Cesar Euzebio Ribeiro
Carlos Alberto da Silva
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2020 13:10
Processo nº 0710818-47.2023.8.07.0016
Osvaldo Bruno Brasil Cavalcante
Decolar. com LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 15:47
Processo nº 0713214-82.2023.8.07.0020
Arnaldo Paiva Fagundes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 14:35
Processo nº 0718165-34.2023.8.07.0016
Larissa Costa Coelho
Jose Maria Alves de Moura
Advogado: Jaqueline Mayra Euriques Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 15:49
Processo nº 0735477-57.2022.8.07.0016
Tiago dos Santos
Optima LTDA - ME
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 21:34