TJDFT - 0713214-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:27
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de ARNALDO PAIVA FAGUNDES em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de ARNALDO PAIVA FAGUNDES em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713214-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNALDO PAIVA FAGUNDES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A parte autora pleiteia a condenação da parte requerida em indenização por supostos danos materiais e morais que alega ter suportado.
Verifica-se, no entanto, que os pedidos formulados nesta demanda, à toda evidência, já foram apreciados pelo Juízo 5º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos autos 0734832-32/2022, a qual foi julgada improcedente conforme narrado nos autos 0735212-21.2023.8.07.0016, tendo-se operado, inclusive, o trânsito em julgado da sentença.
Impende ressaltar que se verifica a coisa julgada quando se repete ação que já foi definitivamente julgada.
Portanto, não se tem a coisa julgada somente quando também há identidade subjetiva, o que configuraria ações idênticas, igualmente descabe a rediscussão da matéria quando repetidas a causa de pedir e o pedido, já decididos e transitados em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Em razão do exposto, a ação ora ajuizada não se afigura adequada, em face da coisa julgada material estabelecida nos autos do mencionado processo, o que exige a prematura extinção do feito, nos termos do inciso I, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil.
Eventual inconformismo da parte autora com a sentença proferida deveria ter sido objeto do recurso adequado, e não através do ajuizamento de novas ações com o mesmo teor, sob pena da prática de litigância de má-fé.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2023 16:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713214-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNALDO PAIVA FAGUNDES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Intime-se o patrono Alisson Carvalho dos Santos para esclarecer o que pretende com a petição de id. 165562841, uma vez que referida peça está ininteligível.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:12
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713214-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNALDO PAIVA FAGUNDES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Verifico que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica àquela ação distribuída ao 5º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária e Brasília, 0735212-21.2023.8.07.0016, na qual o autor requereu desistência do feito após ser instado a emendar a petição inicial para que: “1) fundamente a inocorrência de coisa julgada, diante da sentença proferida no processo 0734832-32/2022, que tem exatamente mesmo objeto dos presentes autos, e julgou a segunda requerida parte ilegítima e improcedentes os pedidos em relação à primeira parte requerida; 2) Comprove a realização da reserva do voo originariamente contratado; 3) Comprove a alteração do voo, detalhando qual modificação foi efetivada em termos de data, horário e companhia aérea; Quanto aos itens 2 e 3, ressalto que eventual pedido de inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar indícios mínimos dos fatos constitutivos do seu direito. (art. 320 do CPC).
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. “.
Dessa forma redistribua-se estes autos ao juízo prevento, com as homenagens de estilo.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2023 17:10
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:10
Indeferido o pedido de ARNALDO PAIVA FAGUNDES - CPF: *10.***.*00-10 (REQUERENTE)
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12/07/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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