TJDFT - 0713214-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 15:37
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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12/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713214-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO REU: MARCOS ISMAEL PEREIRA COSTA DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. 182813957).
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (25/11/2024).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/01/2024 17:39
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/01/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2023 19:37
Recebidos os autos
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18/11/2023 19:37
Deferido o pedido de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO - CNPJ: 37.***.***/0001-29 (AUTOR).
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17/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/10/2023 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 18:38
Recebidos os autos
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08/10/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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