TJDFT - 0732128-15.2023.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:29
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:13
Homologada a Transação
-
06/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:00
Deferido o pedido de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
19/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ALTAIDES SANTANA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ALDA RODRIGUES DE ARAUJO SANTANA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:01
Outras decisões
-
18/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/05/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2024 12:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 17:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 17:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 17:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 17:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 17:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:12
Outras decisões
-
14/05/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
14/05/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:16
Outras decisões
-
22/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 07:23
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2024 14:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732128-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: ALDA RODRIGUES DE ARAUJO SANTANA, ALTAIDES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolverá entre as partes epigrafadas.
A inicial, todavia, desafia emenda.
Isso porque os pedidos formulados devem ser certos e determinados.
Assim, deverá a parte indicar expressamente nos pedidos, tanto de Tutela de Urgência, como no de mérito, o montante perseguido com a presente demanda.
No mais, vejo que o pedido contempla parcelas vincendas, mas a planilha de ID 182767152 indica que a inexistência de parcelas a vencer.
Assim, deverá a parte esclarecer esse ponto, e caso persista interesse no pedido de parcelas vincendas, deverá observar, no que toca ao valor da causa, o disposto no art. 292, §1º e 2º, do CPC, devendo a parte promover a devida retificação nesse particular, inclusive com o recolhimento de custas complementares, anexando-se a guia e o comprovante de pagamento.
A emenda deverá vir sob a forma de nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/01/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 06:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 06:31
Declarada incompetência
-
26/12/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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