TJDFT - 0719150-58.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
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14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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07/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:42
Deferido em parte o pedido de J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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07/12/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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11/11/2023 12:29
Recebidos os autos
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11/11/2023 12:29
Outras decisões
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07/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719150-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: CLEUTO APARECIDO DA PAIXAO CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CLEUTO APARECIDO DA PAIXAO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 15:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719150-58.2022.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REQUERIDO: CLEUTO APARECIDO DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 158326452, qual seja, R$ 2.152,57.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC (revel), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/07/2023 16:58
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:58
Deferido o pedido de J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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26/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:19
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de CLEUTO APARECIDO DA PAIXAO em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:43
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CLEUTO APARECIDO DA PAIXAO em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 17:20
Recebidos os autos
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19/01/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/01/2023 17:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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12/01/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 16:55
Recebidos os autos
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08/12/2022 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/11/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/11/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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