TJDFT - 0752534-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:59
Outras decisões
-
19/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752534-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA EXECUTADO: LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA, DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a impugnação de ID 245839390 é TEMPESTIVA.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da referida impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
11/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES em 26/05/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:40
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:17
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:42
Outras decisões
-
25/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752534-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA REQUERIDO: LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA, DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou demonstrar ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
24/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:01
Outras decisões
-
11/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2024 08:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 12:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:28
Outras decisões
-
12/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2024 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752534-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA REQUERIDO: LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA, DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 210143906 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
06/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:57
Publicado Edital em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Edital em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0752534-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA REQUERIDO: LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA, DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES Objeto: Citação de LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES - CNPJ: *77.***.*48-68, os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO, Juiz de Direito Substituto da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os Réus acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 604, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Os requeridos ficam desde já cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala B, sala 604 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 201882374.
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Amanda Leite Lopes Praxedes Diretora de Secretaria Substituta *documento assinado eletronicamente -
15/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:57
Expedição de Edital.
-
11/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:11
Outras decisões
-
25/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2024 12:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:52
Outras decisões
-
23/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:08
Outras decisões
-
15/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:49
Outras decisões
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:25
Outras decisões
-
07/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752534-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA REQUERIDO: LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA, DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
26/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752534-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA REQUERIDO: LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA, DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial sob o id. 184003237 em substituição a anteriormente apresentada.
Anote-se e altere-se o valor da causa.
Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte requerida (id. 184199466).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:44
Outras decisões
-
22/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752534-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA, DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES DESPACHO Trata-se de procedimento comum ajuizado por MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em desfavor de DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES e LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA.
Narra a parte autora que celebrou contrato de locação em shopping com a parte ré.
Aduz que, entretanto, o requerido, mesmo após notificação, encontra-se em mora dos débitos locatícios.
Diante disso, entende devida a concessão de liminar para determinar o despejo da parte ré.
DECIDO.
Nos moldes do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, as medidas protocolizadas entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 12 às 19h, ou seja, durante o período do Feriado Forense, serão apreciadas pelo juiz plantonista designado por ato da Corregedoria deste Tribunal, caso verificada sua natureza urgente, a teor dos artigos 117 e 118 do citado Provimento.
Nesse sentido, o artigo 117, inciso VIII, do referido Provimento discorre acerca da apreciação de certas medidas afetas ao Plantão Judiciário, conforme a seguir: VIII – decidir medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser apreciadas no horário normal de expediente, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação.
No presente caso, não se vislumbra a urgência suficiente para que a matéria seja apreciada em sede de plantão judiciário, uma vez que, conforme narrado pela própria inicial, há inadimplemento da parte ré desde julho de 2023 e esta foi notificada em 26.10.2023 para o pagamento do débito, permanecendo em mora.
Portanto, não se trata de débito atual, o que afasta a urgência necessária para que o pleito seja analisado em sede de plantão judicial.
Observe-se que os requerimentos sujeitos à análise do juiz plantonista são aqueles que correm risco de perecimento durante o período de plantão, o que não é o caso dos autos.
Posto isso, remeto os autos ao juiz natural da causa, nos termos do art. 119, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Intime-se.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
21/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
21/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
21/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2023 12:13
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0071007-68.2009.8.07.0001
Aguia - Credito e Cobranca Extrajudicial...
Ciro Patricio de Oliveira
Advogado: Fabiano Martins Bertholdo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 18:17
Processo nº 0068967-60.2002.8.07.0001
Edna da Conceicao Brito
Construtora da Vinci LTDA.
Advogado: Luciano Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 15:50
Processo nº 0033223-47.2015.8.07.0001
Carmem Maria de Souza Andrade
Esperanza Patricia Rodriguez dos Santos
Advogado: Flavia de Souza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2020 17:56
Processo nº 0764493-22.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 11:22
Processo nº 0704994-25.2023.8.07.0011
Simplicio Ribeiro Borges
Tatiane Bringel Borges
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 14:16