TJDFT - 0704994-25.2023.8.07.0011
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:39
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DAMARISLEINE LEITE BRINGEL BORGES em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SIMPLICIO RIBEIRO BORGES em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704994-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SIMPLICIO RIBEIRO BORGES, DAMARISLEINE LEITE BRINGEL BORGES INVENTARIADO(A): TATIANE BRINGEL BORGES CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para a expedição dos documentos, conforme a SENTENÇA de ID 193506895.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:25:17.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
27/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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23/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704994-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SIMPLICIO RIBEIRO BORGES, DAMARISLEINE LEITE BRINGEL BORGES INVENTARIADO(A): TATIANE BRINGEL BORGES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvará de id. 199685888 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:08:32.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:22
Expedição de Alvará.
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10/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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24/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 18:12
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:00
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/01/2024 14:23
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:01
Outras decisões
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704994-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SIMPLICIO RIBEIRO BORGES, DAMARISLEINE LEITE BRINGEL BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retificação da classe judicial para alvará judicial.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária proposta por SIMPLICIO RIBEIRO BORGES e DAMARILEINE LEITE BRINGEL BORGES em que pretendem a concessão de Alvará Judicial para transferência das cotas sociais da sociedade CENTRO VETERINÁRIO DO GAMA LTDA de titularidade da filha falecida, TATIANE BRINGEL BORGES - CPF *10.***.*38-25.
Afirmam que a falecida era sócia da empresa CENTRO VETERINÁRIO DO GAMA LTDA, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 05.***.***/0001-43, conforme contrato social juntado aos autos.
Defendem que, à luz da celeridade e economia processual, a jurisprudência firmou entendimento de que o inventário ou arrolamento podem ser dispensados em determinadas hipóteses, em razão da natureza dos bens deixados à sucessão ou do seu reduzido valor.
Asseveram que o sócio remanescente da CENTRO VETERINÁRIO DO GAMA LTDA, sr.
YURI DAS NEVES DE SOUZA, já manifestou sua intenção de incluir os requerentes no quadro societário da empresa.
Diante da necessidade de regularizar o quadro societário da mencionada sociedade empresária, pugna seja julgado procedente o pedido para que os 50% das quotas sociais da empresa CENTRO VETERINÁRIO DO GAMA LTDA (CNPJ/MF nº 05.***.***/0001-43), pertencentes à TATIANE BRINGEL BORGES, sejam transferidas para os autores, na proporção de 25% para cada, sem a necessidade de abertura do inventário ou arrolamento.
A peça inicial veio instruída com os documentos de IDs 174000451 a 174000460.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Não obstante a fundamentação declinada pelos outros Juízos nos IDs 174704490 e 182483106, entendo que este Juízo Cível é incompetente para processar e julgar esta ação.
Isso porque, consoante estabelece o art. 28, I, da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei n. 11.697/2008), compete ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões processar e julgar os feitos relativos a sucessões causa mortis.
Nesse sentido, é certo que qualquer pedido de alvará consubstanciado na transferência de bens em virtude de falecimento, mesmo os fundados na Lei 6.858/80, ressalvados pelo art. 666 do CPC, são da competência do Juízo das sucessões.
Colha-se, nesse sentido, o hodierno aresto assim sumariado (GRIFO MEU): CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS.
ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM NOME DO DE CUJUS.
PEDIDO FORMULADO POR SUPOSTO SUCESSOR.
REQUISITOS DA LEI Nº 6.858/80.
RECONHECIMENTO DOS REAIS SUCESSORES DO EXTINTO.
COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. 1.
Cuida-se de pedido de alvará judicial para levantamento de saldo depositado em instituição financeira decorrente de quota contemplada de consorciado excluído, formulado por aduzido herdeiro do falecido titular do crédito com base na Lei n. 6.858/80. 2.
De acordo com o referido dispositivo normativo, o pedido de alvará judicial para levantamento de valor decorrente de saldo bancário de até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) não recebidos em vida pelo respectivo titular, não existindo outros bens sujeitos a inventário, pode ser apresentado pelos dependentes oficialmente cadastrados pelo falecido ou, na falta deles, pelos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. 3.
No particular, a requerente ajuizou o pedido de alvará judicial na condição de suposta sucessora do falecido titular do crédito indicado, de sorte que deverá ser averiguado os reais sucessores do extinto na forma da lei civil, isto é, consoante disposto nos arts. 1.829 e ss. do Código Civil. 4.
Assim, apesar de dispensar procedimento de inventário ou arrolamento, caberá ao Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões decidir sobre o pleito, dada a necessidade de se reconhecer os sucessores autorizados a levantar o valor informado, os quais deverão ser indicados no correspondente alvará judicial, caso concedido, providência que a priori cabe ao juízo sucessório, considerando sua competência para processar e julgar feitos relativos a sucessões causa mortis (LOJDFT, art. 28, I). 5.
Conflito negativo de competência conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado. (Acórdão 1766614, 07356457320238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 2/10/2023, publicado no DJE: 17/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Forte nessas razões, declino da competência para uma das VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA, considerando que os autores, segundo se verifica da peça de ingresso residem nesta Circunscrição Judiciária, e a certidão de óbito indica também que este ocorreu em Brasília.
Promova a Secretaria a redistribuição dos autos, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
11/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/01/2024 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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11/01/2024 12:24
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/01/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 12:21
Classe Processual alterada de REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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11/01/2024 12:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
-
11/01/2024 12:19
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/01/2024 12:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:36
Declarada incompetência
-
02/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/12/2023 16:26
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/12/2023 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:37
Declarada incompetência
-
14/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/10/2023 12:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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16/10/2023 23:18
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/10/2023 23:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:25
Declarada incompetência
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05/10/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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