TJDFT - 0748811-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 20:04
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA DA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:52
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:57
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA DA ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:57
Outras decisões
-
11/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748811-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Solicito à Contadoria Judicial esclarecer se, a partir das microfilmagens e dos extratos da parte requerente, os depósitos havidos na conta individual do PASEP da parte requerente foram atualizados segundo os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, quais sejam: (i) a partir de julho de 1987, a OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) ou a LBC (Letras do Banco Central) - o índice que fosse o maior; (ii) a partir de outubro de 1987, a Resolução BACEN no 1.396, de 22/09/87, a qual determinou a atualização do saldo do PIS-PASEP somente pela OTN; (iii) a partir de janeiro de 1989, a Lei no 7.738/89 (art. 10), alterada pela Lei no 7.764/89 (art. 2o) e complementada pela Circular BACEN no 1.517/89, determinaram a utilização do IPC (índice de Preços ao Consumidor); (iv) a partir de julho/89, com o advento da Lei no 7.959/89 (art. 79), ficou estabelecido o reajuste do saldo pela variação do BTN (Bônus do Tesouro Nacional); (v) a partir de fevereiro de 1991, a Lei no 8.177/91, no seu art. 38, determinou o reajuste pela TR (Taxa Referencial); (vi) a partir de dezembro de 1994, até os dias de hoje, passou-se a utilizar a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), ajustada por fator de redução, conforme prevê a Lei no 9.365/96. (vii) e se há valores devidos à autora a partir dos parâmetros acima definidos.
Com a resposta, voltem os autos conclusos independente de manifestação da partes.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/03/2024 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:32
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748811-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
04/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748811-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 185590713 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
05/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748811-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora, em face da declaração de hipossuficiência apresentada.
Anote-se.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:32
Outras decisões
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18/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:01
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:01
Outras decisões
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29/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:27
Declarada incompetência
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28/11/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/11/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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