TJDFT - 0702883-59.2023.8.07.0014
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:55
Outras decisões
-
11/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702883-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOLO PRODUTIVO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME EXEQUENTE: TALITA ANGEL PEREIRA FRANCA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por TALITA ANGEL PEREIRA FRANÇA em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Proceda-se a transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id.177721349, independentemente de trânsito em julgado.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2023 17:56
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:19
em cooperação judiciária
-
05/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
05/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SOLO PRODUTIVO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/09/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:32
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:09
Outras decisões
-
23/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SOLO PRODUTIVO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:19
Outras decisões
-
10/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de SOLO PRODUTIVO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 22:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:35
Indeferido o pedido de SOLO PRODUTIVO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-66 (AUTOR)
-
19/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/04/2023 23:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:26
Declarada incompetência
-
05/04/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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