TJDFT - 0707400-60.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 19:11
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707400-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESMERALDA DO VICENTE PIRES/DF REVEL: ELENITA SOUSA GUIMARAES SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 185471002, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Proceda-se com o desbloqueio das contas da parte executada via Sisbajud (ID 121073137).
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 21:48:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707400-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte exequente informar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à quitação do débito para fins de extinção. Águas Claras/DF, 12 de janeiro de 2024.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
12/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 25/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 29/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
18/01/2022 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2022 23:21
Recebidos os autos
-
17/01/2022 23:21
Deferido o pedido de
-
17/01/2022 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:15
Recebidos os autos
-
23/12/2021 00:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 11:55
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
01/11/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 09:45
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 09:45
Recebidos os autos
-
05/08/2021 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/08/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2021 17:57
Transitado em Julgado em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CONTTATO ASSESSORIA CONDOMINIAL E CONTABIL LTDA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 23:50
Recebidos os autos
-
09/07/2021 23:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2021 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2021 22:28
Recebidos os autos
-
07/07/2021 22:28
Decretada a revelia
-
07/07/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 23:00
Recebidos os autos
-
27/05/2021 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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