TJDFT - 0720809-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:32
Deferido o pedido de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI - CPF: *39.***.*70-90 (EXEQUENTE), CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS - CPF: *99.***.*22-68 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:06
Outras decisões
-
02/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:42
Outras decisões
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 234522420, o qual noticia que a 7ª Turma Cível negou provimento ao AGI 0753772-25.2024.8.07.0000, interposto pelo exequente em relação à decisão de ID 218962483.
Verifico que a diligência para avalição e remoção dos veículos restou infrutífera, conforme ID 232728904.
Assim, intime-se a parte credora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC e desconstituição das penhoras veiculares. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
09/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:03
Outras decisões
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/04/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a expedição de certidão de crédito para fins de protesto, como requerido pelos exequentes no ID 225349649.
Expeça-se a certidão, observando-se o demonstrativo do crédito mais recentemente juntado aos autos, ID 220227323. 2.
Defiro, também, o pedido de inclusão do executado em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD.
Insira-se alerta no processo sobre a existência de negativação promovida pelo Juízo.
Promova a Secretaria a expedição do necessário. 3.
Finalmente, os exequentes pleiteiam a avaliação dos veículos penhorados nos autos em novo endereço, informado na petição de ID 225349649.
Com efeito, foram penhorados, nestes autos, dois veículos de propriedade do executado, de placas JKH9095 (decisão de ID 164471965) e JEA0708 (decisão de ID 168517867).
Todavia, até o momento, a remoção e a avaliação dos automóveis não foram frutíferas, haja vista que os bens não foram localizados nos endereços diligenciados (cf. certidões de IDs 178083277, 194496164 e 198135263).
Assim, defiro o pedido dos exequentes e determino a expedição de mandado de remoção e avaliação dos veículos penhorados (IDs 164471967 e 168517869), a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 225349649.
Expeçam-se os mandados, observando-se o último parágrafo da decisão de ID 215719318. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
27/02/2025 10:14
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:14
Deferido o pedido de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI - CPF: *39.***.*70-90 (EXEQUENTE), CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS - CPF: *99.***.*22-68 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte exequente acerca do pedido (ID 220227322), considerando que a realização do protesto da dívida em cartório de protestos e títulos pode ser feita pela própria parte interessada recolhendo os emolumentos devidos.
Consigno que, caso queira, este juízo poderá expedir certidão de crédito em favor do credor, que poderá, assim, levá-la a protesto.
Prazo: 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
30/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:30
Outras decisões
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10/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:15
Indeferido o pedido de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS - CPF: *99.***.*22-68 (EXEQUENTE), ANDRE EMILIANO CAVALCANTI - CPF: *39.***.*70-90 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:17
Outras decisões
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16/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:27
Outras decisões
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12/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/09/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a análise dos pedidos formulados ao ID 202552269. - PESQUISA DE ENDEREÇO Pretende a parte exequente seja efetuada pesquisa de endereços em nome do devedor, tendo em vista que os mandados de avaliação e remoção expedidos retornaram sem cumprimento, em razão de o veículo objeto da diligência não ter sido localizado nos endereços constantes nos autos, consoante ID 201144473.
Defiro o pedido em tela.
Atualmente, as ferramentas eficazes das quais dispõe o Juízo para a consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD (contém a mesma base de dados), os quais possuem bancos de dados completos e atualizados.
As redes ERIDF e RENAJUD não são consultadas para esse fim.
Assim, em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas SISBAJUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD.
Feita a busca e com a juntada do resultado deverá a Secretaria do Juízo dar encaminhamento ao feito, considerando as seguintes ordens: Caso o resultado das pesquisas eletrônicas de endereço seja POSITIVO, determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua, que ainda não foi diligenciado.
Ressalto que a expedição deverá ser precedida da intimação do exequente para recolhimento das custas de diligência correspondentes.
Se infrutífera a diligência e em sendo necessário, expeça-se carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. - PESQUISA SISBAJUD.
Também defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, em desfavor do executado, uma vez que a última pesquisa efetuada nestes autos ocorreu em julho de 2023 (ID 164471965), há mais de 01 (um) ano, na modalidade simples.
Promova-se a indisponibilização da quantia indicada na planilha de ID 205972132. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
16/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
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15/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:20
Deferido o pedido de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI - CPF: *39.***.*70-90 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Para apreciação dos requerimentos formulados na petição de ID 202552269, deverá a parte exequente juntar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
19/07/2024 20:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 06:29
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência – ID 179148963.
Os mandados de avaliação e remoção expedidos retornaram sem cumprimento em face da “ausência de contato do patrono do autor para fornecer os meios necessários à efetivação da ordem” (cf. certidões de IDs 183064365 e 183064366).
O mandado de busca e apreensão também não foi cumprido, uma vez que, segundo o Oficial de Justiça designado para efetivar a diligência, “os dados do endereço estão incompletos, não constando o nome do núcleo rural no qual está localizado o domicílio do destinatário da ordem” (cf. certidão de ID 184033361).
Decido.
Inicialmente, registre-se que o endereço inserido no mandado de busca e apreensão já foi diligenciado anteriormente neste processo, consoante atesta a certidão de ID 175284542.
Na oportunidade, o endereço foi devidamente localizado e a diligência apenas não foi concretizada porquanto o executado, segundo funcionários da cerâmica estabelecida no local, estava viajando.
Assim, concluo que inexiste a necessidade de complementar o endereço.
Não obstante, persistindo a dificuldade em localizar o dito local, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento das ordens poderá contatar o patrono do exequente através dos números de telefone fornecidos na petição de ID 184966712, (61) 99998-7070 ou (61) 98456-7070, informação esta que deverá constar dos mandados expedidos.
Deverão esses mesmos meios de comunicação serem acionados para a efetivação das diligências de remoção dos veículos penhorados.
Isso posto, expeça-se novamente os mandados de IDs 180121223, 180121205 e 180119037. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
15/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:15
Outras decisões
-
29/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico, também, que o mandado de busca e apreensão de ID nº 180119037, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 184033361.
De ordem, fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo concedido pela certidão de ID 183185761.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
19/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de avaliação e remoção de ID nº 180121205, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 183064365.
Certifico, também, que o mandado de avaliação e remoção de ID nº 180121223, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 183064366.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré manifestar-se acerca da decisão de ID 179148963.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
10/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 19:22
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 19:21
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:08
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:08
Deferido o pedido de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS - CPF: *99.***.*22-68 (EXEQUENTE) e ANDRE EMILIANO CAVALCANTI - CPF: *39.***.*70-90 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:29
Deferido o pedido de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *96.***.*63-04 (EXECUTADO).
-
02/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:24
Outras decisões
-
06/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:14
Juntada de aditamento
-
23/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:57
Juntada de aditamento
-
29/05/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:53
Outras decisões
-
03/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 20:00
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/12/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 17:07
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
22/11/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2022 12:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:36
Homologada a Transação
-
21/11/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
21/11/2022 15:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2022 00:07
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 09:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2022 09:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2022 12:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2022 10:00
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 13:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/06/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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