TJDFT - 0721613-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:38
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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14/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721613-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: MAYLON BRASIL FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 166822225, contudo, com a redução da multa em caso de descumprimento da avença para 10% (dez por cento) sobre o valor do débito remanescente, conforme anuído pelo exequente na petição de ID 167322817.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte executada acerca da redução do valor da multa em caso de inadimplemento.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/08/2023 19:36
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721613-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: MAYLON BRASIL FERNANDES DA SILVA DESPACHO Verifica-se da proposta apresentada pelas partes no ID 166822225, que fora incluída a previsão de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor remanescente do débito, em caso de descumprimento da avença.
Desse modo, a considerar que o aludido percentual se mostra excessivamente oneroso, faculto à parte credora, o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se anui com a redução do percentual para o patamar de 10% (dez por cento), que é o percentual usualmente utilizado para os casos de descumprimento de acordos destinados à homologação, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Vindo aos autos a resposta da credora, retornem os autos conclusos. -
28/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 06:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721613-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: MAYLON BRASIL FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o Mandado de Citação da parte executada, uma vez que o endereço informado na petição inicial se encontra incompleto, faltando o número da casa.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para informar o endereço completo da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
14/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:14
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:14
Deferido o pedido de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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13/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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