TJDFT - 0722845-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:49
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AZ HORTIFRUTI LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/10/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722845-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA REVEL: AZ HORTIFRUTI LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALDIR MONTEIRO NOBRE DECISÃO Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Assim, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 07:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:29
em cooperação judiciária
-
23/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722845-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA REVEL: AZ HORTIFRUTI LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALDIR MONTEIRO NOBRE DECISÃO Realizada a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), não foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada. À parte exequente para que junte planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias úteis.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro, de ofício, a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Assim, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização da presente decisão ao exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
17/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 16:50
em cooperação judiciária
-
28/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
26/04/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/04/2024 15:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de AZ HORTIFRUTI LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:52
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 15:57
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de AZ HORTIFRUTI LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:12
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722845-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: AZ HORTIFRUTI LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALDIR MONTEIRO NOBRE DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu).
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:12
Decretada a revelia
-
25/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/09/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 18:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722845-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: AZ HORTIFRUTI LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALDIR MONTEIRO NOBRE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 12:36:49. -
09/08/2023 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:04
Deferido o pedido de FACIL CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722845-62.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: AZ HORTIFRUTI LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALDIR MONTEIRO NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato firmado entre as partes não é suficiente para a comprovação de quem atualmente representa a empresa, dada a possibilidade de alterações posteriores no contrato social.
Ademais, o documento de id. 156982043 não apresenta o QSA da empresa.
Assim, concedo ao autor o prazo de 2 (dois) dias úteis para cumprimento do despacho de id. 166560067, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 27 de julho de 2023, às 17:05:59.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:56
Indeferido o pedido de FACIL CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-07 (REQUERENTE)
-
27/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0722845-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: AZ HORTIFRUTI LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALDIR MONTEIRO NOBRE Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: AZ HORTIFRUTI LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALDIR MONTEIRO NOBRE , tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 165322283).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 14:59:06. -
14/07/2023 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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