TJDFT - 0751650-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:24
Outras decisões
-
30/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:26
Outras decisões
-
30/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:21
Outras decisões
-
04/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADEMIR LUIZ MISTURA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:49
Outras decisões
-
24/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0751650-70.2023.8.07.0001 AUTOR: ADEMIR LUIZ MISTURA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Despacho Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da nova proposta de honorários apresentada pelo il. perito nomeado, conforme ID 209662285.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751650-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ADEMIR LUIZ MISTURA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, no prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como dizer sobre a proposta de honorários do perito, tudo conforme decisão (ID 204445515, item 5).
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 12:35:03.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
26/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751650-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ADEMIR LUIZ MISTURA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a produção de prova pericial.
Para o trabalho, nomeio, como "expert", HUGO ALMEIDA DE FREITAS, CPF *67.***.*28-15.
Fixo o valor da perícia em R$ 4.000,00.
Explico. 2.
Considerando que a prova pericial foi determinada pelo Juízo, os honorários serão divididos entre as partes.
Todavia, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, consoante a art. 95, § 3º, inciso II, do CPC, e Portaria Conjunta n° 101/2016, deste TJDFT, complementada pela PORTARIA GPR 37 DE 08 DE JANEIRO DE 2024, compete ao próprio tribunal custear a parte da autora. 3.
Nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da referida portaria, e tendo em vista a PORTARIA GPR 37 DE 08 DE JANEIRO DE 2024, fixo o valor dos honorários em R$ 1.994,26, os quais serão pagos após a realização da perícia.
Fixo o valor nesse patamar levando-se em consideração a complexidade da perícia, o valor normalmente cobrados em casos como tais em outros processos, o grau de especialização do profissional, que é um dos peritos mais competentes da área cadastrados neste TJDFT, e exatamente por isso foi escolhido, o lugar da realização da perícia, já que em Brasília há uma tendência infeliz de se cobrar mais pela perícia que em outras localidades.
Ademais, como se trata de perícia única, fixar um valor menor, ainda que em casos de gratuidade de justiça, poderá ocorrer de haver recusa dos peritos, o que acaba por influenciar na celeridade do feito e eventualmente até mesmo na qualidade dos laudos a serem elaborados.
O restante, (R$ 2.005,74) será custeado pela ré. 4.
Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e pelo valor fixado a título de honorários a serem pagos, metade pelo TJDFT e metade pela ré, bem como para que apresente a sua proposta de honorários, ficando ciente de que embora o valor que será pago pelo TJDFT seja o acima fixado, nada impede que o perito cobre o valor que entende justo para remunerar o seu trabalho pela perícia a ser realizada, podendo cobrar o valor que ultrapassar a quantia fixada nesta decisão do vencido, conforme inteligência do art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 101/2016 deste TJDFT. 5.
Após, no prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como dizer sobre a proposta de honorários do perito. 6.
Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 7.
Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 8.
Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC. 9.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 10.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 11.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 12.
Não havendo impugnação, OFICIE-SE ao presidente do TJDFT requisitando o pagamento do valor fixado a título de honorários periciais, observando-se o art. 5º da Portaria Conjunta nº 101/2016 e a PORTARIA GPR 35 DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:05:18.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
18/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:26
Outras decisões
-
11/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:43
Outras decisões
-
14/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 08:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0751650-70.2023.8.07.0001 AUTOR: ADEMIR LUIZ MISTURA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Despacho Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação apresentada pela parte requerida (ID 189180420).
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0751650-70.2023.8.07.0001 AUTOR: ADEMIR LUIZ MISTURA, EVALHUDI TEREZINHA MALINOWSKI MISTURA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Decisão Interlocutória Retifique-se o polo ativo da presente liquidação, excluindo-se a pessoa de Evalhudi Terezinha.
Concedo a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 510, CPC, intimem-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 20 (vinte) dias.
A parte autora só deverá fazê-lo em caráter suplementar ao que já apresentou com a inicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMIR LUIZ MISTURA - CPF: *46.***.*60-15 (AUTOR).
-
23/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0751650-70.2023.8.07.0001 AUTOR: ADEMIR LUIZ MISTURA, EVALHUDI TEREZINHA MALINOWSKI MISTURA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Decisão Interlocutória Pelo o que se verifica da sentença a qual se pretende liquidar, ID 182161727, a pessoa de Evalhudi Mistura não foi parte do processo originário, não podendo, pois, estar postada no polo ativo da presente liquidação.
Recolhem-se as custas iniciais, ou comprove o autor gozar da justiça gratuita, já que há custas previstas também à fase da liquidação de sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/01/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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